Em 2013, o SETCESP propôs processo administrativo no CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra os Correios visando proteger o setor de transportes rodoviário de cargas em relação às práticas anticompetitivas promovidas pela estatal que, de forma unilateral, estava ampliando o alcance do monopólio postal para produtos que não estavam sob seu monopólio.
Assim, os Correios promoviam diversas ações judiciais para retirar do mercado as empresas que transportavam produtos que, em seu entendimento, seriam de sua exclusiva comercialização. Além disso, também praticava a discriminação para uso de sua estrutura em face de sua capilaridade nacional, cobrando mais caro nos casos em que a transportadora fosse sua concorrente.
Em abril do ano passado, a Superintendência-Geral do CADE já havia recomendado a condenação dos Correios pelas práticas de litigância abusiva e, na nesta quarta-feira (30/01) ocorreu o julgamento que culminou em um acordo entre o CADE e os Correios para que este cesse imediatamente as práticas anticompetitivas, ou seja, que não acione mais as transportadoras na justiça e não pratique a discriminação de rivais.
O acordo prevê que os Correios deverão criar um programa de compliance concorrencial com procedimentos preventivos e de monitoramento para evitar a prática de condutas lesivas à concorrência.
O SETCESP entende que a decisão do CADE foi positiva e que este é o primeiro passo para uma concorrência leal em um mundo globalizado. Porém, a entidade não participou da elaboração dos termos deste acordo e, por isso, apresentará, nas próximas semanas, uma proposta para ajustar itens que considera fundamentais para garantir que a livre concorrência exista e, assim, proteger a sociedade brasileira.
De qualquer forma, o SETCESP espera que os Correios cumpram as medidas indicadas até o momento, que o CADE garanta que isso ocorra e que considere as propostas de ajustes que serão apresentadas.
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