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19 de Fevereiro de 2018 – 14h18 horas / ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (16/02), autorização para alteração de tarifa da BR-101/RJ, no trecho Divisa RJ/ES – Ponte Costa e Silva, explorado pela concessionária Autopista Fluminense S.A. Os novos valores entraram em vigor à zero hora de sábado (17/02).

 

A tarifa reajustada para veículos da categoria 1 passa de R$ 5,00 para R$ 5,50 nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes, P2, em Conceição de Macabu, P3, em Casimiro de Abreu, P4, em Rio Bonito, e P5, em São Gonçalo.

 

Entre os fatores que alteraram a tarifa estão a inclusão de terceira faixa no trecho que vai do km 297,5 ao 320,1, com impacto de cerca de 6,3% e a inflação do período, que foi de 3,07% (IPCA).

 

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

 

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

 

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

 

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

 

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

 

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.

 

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

 

Concessão: Com 320 quilômetros de extensão, a BR-101/RJ foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 18 de fevereiro de 2008, pelo período de 25 anos. A licitação fez parte da 2ª etapa do programa de concessões rodoviárias.


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