Aconteceu, entre os dias 28 de maio e 9 de junho, a 107ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, Suíça. O assessor jurídico do SETCESP, NTC&Logística e FETCESP, Narciso Figueirôa Junior esteve presente no evento representando as entidades.
No Comitê sobre Aplicação de Convenções e Recomendações, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foram realizadas 10 reuniões do Comitê de Normas e examinadas as denúncias apresentadas contra 24 países, inclusive Brasil.
A denúncia contra o Brasil – Reforma Trabalhista
As Centrais Sindicais Brasileiras apresentaram denúncia contra o Brasil na OIT em razão da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor com a Lei 13.467/2017, trazer inovações importantes na CLT, no que tange a valorização da negociação coletiva (art.611-A), maior liberdade na contratação de empregados com curso superior e que tenham remuneração maior que duas vezes o teto de benefícios da previdência social (art.444, par. único) e a inserção de artigo que afasta o vínculo empregatício entre tomadores de serviço e trabalhadores autônomos desde que cumpridos os requisitos legais (art.442-B).
A denúncia entende que tais dispositivos contrariam a Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1952 e que trata do direito a organização sindical e de negociação coletiva.
No caso do Brasil o representante dos empregadores que se manifestou defendendo a Lei da Modernização Trabalhista contrariamente à denúncia apresentada pelas Centrais Sindicais foi Alexandre Furlan, vice-presidente da CNI. Pelo Governo Brasileiro falou o Ministro do Trabalho, Helton Yomura e houve também a fala do representante dos trabalhadores e a manifestação da representante dos empregadores no Comitê de Normas, Sonia Regenbogen (Canadá).
A OIT examinou o caso fora do ciclo regular de apresentação de memórias e tomou nota das declarações orais realizadas pelo representante governamental e solicitou informações e análises adicionais sobre a aplicação dos princípios da negociação coletiva livre e voluntária e a nova Reforma Trabalhista, bem como informações sobre as consultas tripartites, determinando que tais informações sejam prestadas até novembro de 2018, ocasião em que os peritos da OIT irão se reunir para avaliar e dar um parecer definitivo sobre o assunto.
“Embora tenhamos ficado pessoalmente frustrados com essa decisão, a avaliação que fizemos, após consulta aos demais membros da delegação de empregadores, é que foi uma vitória para as confederações patronais, pois as centrais sindicais não conseguiram o que desejavam, ou seja, que a OIT declarasse que a reforma trabalhista brasileira está em confronto com as normas internacionais e que pudessem usar isto a seu favor nas discussões das centenas de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e que visam alterar a Lei 13.467/17, além do uso político eleitoral dessa decisão”, explica Narciso Figueirôa.
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