ANTT reajusta valor pelo tempo adicional de carga e descarga
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou por meio de Nota Técnica, em abril de 2025, a atualização do valor referente ao tempo adicional de carga e descarga para o transporte rodoviário de cargas. O novo valor é de R$ 2,41 por tonelada/hora ou fração, representando um reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período anterior.

Conforme estabelecido pela Lei nº 11.442/2007, o prazo máximo para as operações de carga e descarga é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao destino. Ultrapassado esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) têm direito ao pagamento do valor adicional por tonelada/hora ou fração.

Transportador, fique atento para aplicar os novos valores em suas negociações. E, em caso de dúvidas, entre em contato com o serviço de Planejamento de Custos e Tarifas .


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