ANTT publica diretrizes para extinção de contratos de concessão por inadimplência
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Resolução entra em vigor a partir do dia 1º/6
 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (28/4), a Resolução nº 5.935/2021, que estabelece as diretrizes e regras do processo administrativo de extinção dos contratos de concessão e exploração da infraestrutura rodoviária por inadimplência.

De acordo com o “Capítulo I – das Disposições Gerais” da nova norma, o aviso de falhas ou transgressões e o processo de caducidade serão promovidos pela ANTT quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente; quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares; quando a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; houver evidências de que a concessionária não atende às condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, exigidas no edital da concessão; a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; a concessionária não atender à intimação da ANTT no sentido de regularizar a prestação do serviço; a concessionária não atender a intimação da ANTT para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal; e houver a transferência do controle da concessionária sem prévia anuência da ANTT.

A publicação tem, ao todo, quatro capítulos e trata, além das disposições gerais, os procedimentos de comunicação e correção de falhas e transgressões, o processo de caducidade e, por fim, as disposições finais e transitórias.

Para ter acesso a todos os artigos da Resolução nº 5.935, visite o link da publicação.


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