ANTT atualiza normas de inspeção em concessões rodoviárias federais com novos parâmetros de desempenho
Compartilhe

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (23/8), a Instrução Normativa nº 27, que altera a Instrução Normativa nº 19, de 30 de março de 2023. As mudanças trazem um novo capítulo sobre parâmetros de desempenho em concessões rodoviárias federais, ampliando a fiscalização e a transparência nos contratos de concessão de rodovias e ferrovias federais. A publicação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

Entre as principais alterações está o novo Capítulo VII, introduzido pela Instrução Normativa nº 27, responsável por detalhar os procedimentos e responsabilidades para a inspeção de parâmetros de desempenho por Organismos de Inspeção Acreditados. Essas inspeções têm o objetivo de garantir a confiabilidade das informações presentes nos relatórios de monitoramento das concessionárias, que agora devem seguir rigorosos critérios de verificação.

Os principais pontos são:

  • Obrigatoriedade de inspeção: Todos os monitoramentos realizados pelas concessionárias sobre os requisitos contratuais de desempenho devem ser submetidos à inspeção de um organismo acreditado.
  • Documentação e certificação: Relatórios de monitoramento devem ser acompanhados por certificados de inspeção, quando exigido por contrato ou regulamento. A concessionária pode optar por realizar essa certificação às suas próprias expensas, sem direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  • Plano de inspeção: Concessionária e organismo de inspeção devem elaborar, com a anuência da ANTT, um Plano de Inspeção que aborde todos os aspectos relevantes da obra, incluindo indicadores técnicos, matriz de risco e critérios de aceitação.
  • Métodos de inspeção: Dois métodos principais são previstos: a inspeção testemunhal, que acompanha o monitoramento realizado pela concessionária, e a inspeção direta, onde o organismo de inspeção realiza a verificação de forma independente.

Implicações para as concessionárias

A nova normativa deixa claro que a responsabilidade pelo cumprimento dos prazos contratuais permanece integralmente com as concessionárias, não sendo admissível o uso das atividades de inspeção como justificativa para atrasos. Além disso, quaisquer não conformidades detectadas devem ser corrigidas por meio de um plano de ações acordado com o organismo de inspeção, que pode exigir nova inspeção para verificar a eficácia das correções.

Com essas alterações, a ANTT visa assegurar que as concessões rodoviárias federais atendam a padrões elevados de qualidade e segurança, protegendo os interesses públicos e aumentando a transparência nos processos de concessão. As concessionárias, por sua vez, deverão adaptar-se a esses novos requisitos para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades.

Foto: divulgação Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.