Compartilhe
14 de Dezembro de 2016 – 03h13 horas / ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, no dia 7/12, a condicionante estabelecida no art. 6, inciso I, alínea 'a', da Resolução nº 5.142/2016, que trata das alterações tarifárias na BR-060/153/262/DF/GO/MG (trecho da BR-060 e BR-153 no Distrito Federal até a divisa de Minas Gerais e São Paulo e BR-262, da BR-153/MG à BR-381/MG), administrada pela Concebra.

 

Condicionantes – A Resolução 5.142/2016 aprovou, no dia 26/7, além da 1ª revisão ordinária, da 3ª revisão extraordinária e do reajuste da tarifa de pedágio, também alterações tarifárias vinculadas ao cumprimento de condicionantes estabelecidas em seu texto. Hoje, a agência reguladora aprovou a condição da execução do viaduto viário de interligação ao aeroporto de Goiânia (GO), autorizando a alteração da tarifa básica de pedágio de R$ 0,03175 para R$ 0,03198, com efeitos financeiros a partir da data da próxima revisão ordinária, que será em 27/6/2017.

 

Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.

 

Com 1.176,5 quilômetros de extensão, a BR- BR-060/153/262/DF/GO/MG foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 5 de março de 2014, pelo período de 30 anos. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.