Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/6), a abertura da Audiência Pública nº 6/2024, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que estabelece a quinta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, o RCR 5, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária, sob competência da ANTT.
O RCR 5 deverá tratar da extinção contratual, no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência.
O prazo para o envio de contribuições por escrito será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 8 de julho de 2024 até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 21 de agosto de 2024.
Os interessados também poderão participar da sessão hibrida (virtual e presencial) da AP que ocorre no dia 23/7/2024 em Brasília/DF, com transmissão ao vivo no Canal ANTT no YouTube.
As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência estarão disponíveis a partir do dia 30/8, na íntegra, no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap006_2024@antt.gov.br.
Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista a este vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
SOBRE O RCR 5
A abertura da Audiência Pública sucede à Reunião Participativa nº 3/2023, realizada em fevereiro deste ano, exclusivamente dedicada ao tema, em que foram colhidas contribuições orais e por escrito, tendo sido transmitida a sessão pública pelo canal da ANTT no YouTube.
A proposta em análise integra a Agenda Regulatória da ANTT, sendo a última norma do conjunto que compõe o regulamento que compila as regras gerais das concessões de rodovias. O RCR é um marco regulatório que visa estabelecer um modelo em que o regulamento adquira força normativa, relegando aos contratos a especificidade de cada concessão.
O modelo atual demanda que a agência se adapte a instrumentos contratuais com variadas características fiscalizatórias e punitivas, supervisionando obras sob diferentes perspectivas, o que impõe um elevado custo regulatório tanto para a agência quanto para os entes regulados.
A aprovação do RCR-5 é um marco na revolução regulatória da ANTT no setor de rodovias. Juntos, os cinco RCRs vão garantir unidade na atuação da Agência nos contratos de concessão, padronizando normas, ampliando a segurança jurídica e a sustentabilidade ao longo de todo tempo contratual.
O tema das cinco etapas do RCR são:
- RCR 1 – Regras gerais e direitos de usuários;
- RCR 2 – Bens, obras e serviços e adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços;
- RCR 3 – Equilíbrio econômico-financeiro;
- RCR 4 – Fiscalização e penalidades;
- RCR 5 – Meios de encerramento contratual.
Com esta nova estrutura normativa, a ANTT busca consolidar um ambiente regulatório mais estável e previsível, facilitando a gestão das concessões de rodovias e garantindo maior segurança jurídica aos entes regulados.
Para saber mais sobre a proposta em questão, acesse os documentos relativos ao projeto aqui.
SERVIÇO
Audiência Pública nº 6/2024;
Período de contribuições: de 8/7 a 21/8 de 2024;
Sessão Pública: 23 de julho de 2024;
Horário: das 14h às 18h;
Endereço: Auditório Eliseu Resende – Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 3, lote 10, Projeto Orla Polo 8, Brasília-DF;
Transmissão: Canal ANTT no YouTube;
Informações e esclarecimentos adicionais: ap006_2024@antt.gov.br.
Foto: divulgação Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
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