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Antaq prorroga consulta pública sobre escaneamento de contêineres em portos – SETCESP
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30 de Julho de 2018 – 15h25 horas / CNT

A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) prorrogou, até 24 de agosto, a consulta pública para receber contribuições, subsídios e sugestões sobre a forma de regulação da prestação do serviço de escaneamento de contêineres nos terminais portuários brasileiros – procedimento de mapeamento da carga sem que o contêiner precise ser aberto.

 

A agência reguladora quer saber se o custo da atividade já deveria estar embutido em todos os serviços pagos pelos importadores e exportadores, os usuários, ou se a cobrança deveria ocorrer de forma individualizada/separada.

 

O argumento dos terminais portuários é que a obrigatoriedade de escaneamento, imposta pela Receita Federal, imputou elevados custos diretos e indiretos aos terminais, que, segundo eles, deveriam ser repassados aos usuários, sob o risco de "prestação gratuita" de um serviço a quem se beneficia dele (exportadores/importadores).

 

Representantes dos usuários defendem, por sua vez, a suspensão da cobrança da referida tarifa/preço de inspeção, de forma individualizada, em todos os terminais portuários do Brasil. O entendimento é que existem abuso e coerção na cobrança, o que, segundo eles, prejudica as indústrias e os agentes do comércio exterior, aumenta o Custo Brasil e importa em insegurança jurídica e enriquecimento sem causa do setor regulado.

 

Entre as questões que a Antaq aponta como essenciais para serem respondidas durante o processo de consulta pública, estão: quem deveria pagar pelo serviço, quem seriam os agentes mais beneficiados com a prestação do serviço e se, de fato, há exorbitância nas cobranças pelas atividades de escaneamento. Outra questão abordada pela agência reguladora é: como ela poderia coibir tais abusos?

 

As minutas jurídicas e os documentos técnicos estão disponíveis na página da consulta pública. Os contribuintes que desejarem encaminhar estudos e/ou documentos poderão realizar, no prazo estipulado, o envio pelo e-mail anexo_audiencia82018@antaq.gov.br.


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