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16 de Setembro de 2016 – 04h21 horas / CNT

A AGU (Advocacia Geral da União) entrou com um recurso contra a liminar que suspendeu a cobrança de multas a motoristas que transitam com o farol desligado, de dia, nas rodovias do país. O pedido é pela reconsideração da decisão provisória tomada pelo juiz federal Renato Borelli no dia 2 de setembro. O magistrado determinou a suspensão das multas até que as rodovias estejam sinalizadas. A liminar foi deferida com base em ação civil pública movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores).

 

A lei federal que determina o uso de farol baixo mesmo durante o dia entrou em vigor em 8 de julho e seu descumprimento é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Segundo o governo, a exigência tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas e diminuir o número de acidentes, principalmente as colisões frontais.

 

Nos primeiros 30 dias de vigência da norma, 124 mil veículos foram autuados somente nas rodovias federais. De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o uso de farol baixo durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário.

 

Enquanto não houver nova decisão, a aplicação de multas pelo não uso do farol baixo nas rodovias continua suspensa no país, até mesmo nas estradas que já têm a sinalização exigida.

 

Com informações Agência Estado


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