15 anos da Lei 11.442 e os impactos dela para o setor
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A Lei sancionada em 5 de janeiro de 2007 é a mais abrangente regulamentação do TRC

Com 27 Artigos, a Lei 11.442/2007, foi a primeira a tratar de forma ampla, das relações e operações no transporte rodoviário de cargas. Antes, haviam apenas normas e o Código Civil, contendo disposições menos detalhadas sobre a atividade.

“Também havia a Lei 6.813 de 1980, com poucos Artigos que regulamentavam as operações, mas de um jeito muito sucinto, e foi revogada pela 11.442”, informa o assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Jr.

Um dos pontos mais importantes da Lei de 2007 é que ela traz uma definição de quem pode operar no setor, sendo esses: o TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) e a CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas) com o devido RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga).

A Lei que completou 15 anos, também regulamenta as relações entre o embarcador e o transportador, menciona disposições do contrato de serviço, questões que envolvem o pagamento do frete e permite a subcontratação entre ETCs, ou entre uma ETC e um TAC.

“A subcontratação no transporte rodoviário de cargas, embora já estivesse prevista em outras normas, fica muito clara na Lei. Ela especifica que não há vínculo empregatício entre o TAC e o contratante do serviço, seja ele embarcador ou transportador”, aponta o assessor.

Entre outras questões a serem destacadas, o texto aborda a responsabilidade do transportador quanto à carga, não só quando ele efetua o transporte, mas também quando subcontrata. Ainda, determina um prazo máximo de espera para a descarga da mercadoria, e define quais são os seguros obrigatórios e facultativos.

“Ela assegura direitos e deveres para o transportador. Deixa evidente quais são suas obrigações e até onde vai a sua responsabilidade. Na prática, fez com que a relação comercial entre transportador e embarcador ficasse mais transparente”, afirma Figueirôa.

Ao longo desses 15 anos a Lei 11.442 passou por mudanças em seu texto original.  “Em 2015, houve uma alteração em relação ao TAC, porque até então, a Lei tratava do transportador agregado e do independente, mas a mudança trouxe a figura do TAC Auxiliar, que não é vinculado ao veículo, mas sim, ao registro do Transportador Autônomo de Cargas que o cadastrar no RNTRC”, explica o assessor.

Já em 2021, conta ele, houve uma alteração sobre a questão do pagamento ao TAC que passou a ser feito por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), o que depois foi regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre).

Figueirôa também comenta que todas estas mudanças fazem parte do processo de atualização.  “Uma legislação em um setor dinâmico como o nosso, não tem de ficar intacta. Entretanto, as entidades de classe acompanham essas alterações, para que não haja perda de nenhuma conquista já prevista na legislação”.

Para Figueirôa, sem dúvida, a legislação foi uma grande conquista para o setor e continua sendo efetiva, já que vem se atualizando no decorrer dos anos. Entretanto, mesmo assim, ele observa que há quem pense, que ainda é preciso um marco regulatório para o TRC.

“Alguns acreditam que há a necessidade de ter uma legislação nova, que atenda não apenas, as matérias que esta Lei já abrange, mas também outras questões importantes. Que contemple, por exemplo, uma cota diferenciada para Jovem Aprendiz”, diz ele.

Contudo, é a 11.442 que permanece norteando a maior parte das operações do transporte rodoviário de cargas. E qualquer alteração em seu texto, impacta diretamente as atividades das transportadoras.

“Importante lembrar que o Código Civil tem uma parte específica tratando do transporte de coisas. Então, independentemente dessa legislação, o transportador tem que se valer também de outras normas para a boa gestão do seu negócio”, alertou por fim o assessor.


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