“A primeira mudança que vamos destacar é a inclusão do exame toxicológico no e-Social”, explicou o assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Junior, durante a live exibida pelos canais do SETCESP e da FETCESP no YouTube, ontem pela manhã (23).
Na transmissão, Narciso apresentou como as empresas de transporte podem se adequar às novas regras da Portaria 612/2024 sobre os exames toxicológicos para motoristas profissionais, falou sobre quais são as responsabilidades das empresas e o que deve ser feito diante dos resultados obtidos.
1 – As empresas agora terão que reportar no sistema eletrônico do e-Social: a identificação do profissional, a data de realização do exame, o CNPJ do laboratório, nome e CRM do médico responsável. Esta determinação passa a valer a partir de 1º de agosto.
2 – Segundo o assessor ficou muito claro por essa nova portaria que os exames toxicológicos para a finalidade de admissional, demissional e periódico – a cada 2 anos e 6 meses, deverão ser custeados pelo empregador.
3 – A nova regra também prevê que os exames sejam realizados por laboratórios credenciados pelo Detran com acreditação ISO 17025.
4 – Outra mudança é que o exame toxicológico passará a integrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
5 – Mais uma determinação é que a Portaria 612 estabelece que os exames toxicológicos não devem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
“A empresa deve ter cuidado para comunicar o porquê o candidato não foi selecionado para uma vaga. Isso exige cautela, a reprovação no exame toxicológico não deve ser justificada como um motivo”, avisou também a coordenadora jurídica do SETCESP, Caroline Duarte, que mediou a live.
6 – Fica mantido o aproveitamento do exame toxicológico realizado para o cumprimento do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para se estar em conformidade também com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e vice-versa. Só que o exame toxicológico previsto pelo CTB será custeado pela empresa caso ela opte em aproveitar os resultados para fins trabalhistas.
“O resultado do exame é válido pelo prazo de 60 dias. Na hipótese em que o motorista tenha feito para a manutenção da CNH dele, e a empresa aproveite este exame para cumprir, por exemplo, a obrigação do exame periódico, ela terá que reembolsar o profissional pelo custo do exame”, esclarece Figueirôa.
O que fazer em caso de positivação do Exame Toxicológico?
7 – Continua existindo a regra da contraprova, mas a nova portaria traz uma diretriz se o resultado der positivo — nesta situação o empregador providenciará a avaliação clínica do motorista.
Isso porque é importante separar a situação de um uso eventual de substância entorpecente da dependência química, considerada como doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
8 – E se esta avaliação indicar um quadro de dependência química, o empregador terá que emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita que a dependência tenha origem ocupacional.
9 – Outra providência é afastá-lo do trabalho e encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia.
Seleção randômica
10 – Por fim, foi destacado ainda na transmissão que Portaria 612 incluiu o anexo V para estabelecer a seleção randômica na indicação dos colaboradores que realizarão o exame toxicológico periódico.
“O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 anos e 6 meses”, conforme consta no anexo da Portaria. Tal seleção por sorteio é para “haver segurança no cumprimento da realização”, diz o texto.
Na oportunidade, Leonardo Castro, head de Marketing da Synvia Tox, rede de laboratórios que realiza exames toxicológicos, parceiro do SETCESP que participou da live, recomendou que “a empresa não pode selecionar diretamente os colaboradores, deve haver uma seleção aleatória que seja imparcial”.
Vale lembrar que além disso, as empresas devem se preocupar com as regras para o exame toxicológico que estão na legislação trabalhista — CLT, porém o assunto também está no Código de Trânsito Brasileiro, mas essa responsabilidade fica a cargo do motorista profissional.
Confira a live na íntegra. Acesse e acompanhe!
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