A decisão foi publicada na terça-feira (13), no Diário Oficial da União, pelo Conselho Nacional de Trânsito(Contran) e determina o prazo de 90 dias para que os motoristas com exames de sanidade física e mental já vencidos façam o recadastramento solicitado.
Já os motoristas que tiverem exames de sanidade física e mental vencendo a partir da última terça-feira, dia 13, terão um prazo de 30 dias após o vencimento dos exames para se recadastrarem.
A informação inicial era que a resolução do Contran passaria a valer a partir do início de junho. A assessoria de imprensa do Departamento Nacional do Trânsito informou que os prazos passariam a contar desde a publicação no Diário Oficial.
Procurado pelo DIÁRIO, o Detran-SP, por meio de sua assessoria, afirmou que ainda não havia tomado conhecimento da resolução do Contran. O Detran-SP também não soube informar desde quando as carteiras de motoristas são emitidas com foto no país.
Em vigor desde setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro fez com que a CNH segundo o modelo atual, contendo a foto e números de RG e CPF do condutor, tivesse valor de documento de identidade.
voltar