CADE decide se Correios praticam litigância abusiva
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30 de Janeiro de 2019 – 16h51 horas / SETCESP

Processo contra monopólio postal, iniciado pelo SETCESP em 2014, se aproxima de decisão final

 

O SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região) iniciou no CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), em 2014, o processo administrativo nº 08700.009588/2013-04 contra os Correios em oposição ao seu monopólio postal.

 

Em decisão de 2017, o CADE considerou que os Correios praticam “infrações da ordem econômica consistentes em litigância abusiva anticompetitiva (sham litigation), restrição pura à concorrência (naked restraint) e discriminação anticompetitiva no mercado de entrega de encomendas e objetos postais”. A estatal recorreu à tal decisão e, agora, quase dois anos e muitas medidas depois, finalmente o veredicto final se aproxima.

 

A ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) detém a exclusividade para o recebimento, transporte e entrega de cartas em todo o território nacional desde 1978, quando foi promulgada a Lei Nº 6.538, conhecida como “Lei Postal”. De lá para cá, a tecnologia revolucionou a forma como as empresas e consumidores se relacionam comercialmente e como produtos dos mais variados chegam até o seu destino final, porém a lei não acompanhou essa modernização.

 

Com julgamento definitivo previsto para os próximos dias, o SETCESP espera que o CADE não limite sua decisão à uma lei retrógrada que não reflete o mundo atual. Ao invés disso, mantenha o seu compromisso em defender a livre concorrência, que é um dos princípios da ordem econômica, permitindo a auto-evolução do mercado postal e beneficiando, assim, toda a sociedade brasileira de pessoas físicas e jurídicas.


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