A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU) a resolução que estabelece metodologia de cálculo da subvenção do óleo diesel a partir do próximo dia 31. A concessão valerá até o fim do programa de subvenção do produto.
As modificações ocorreram após período de consulta pública da minuta de resolução que trata do assunto. Neste período, a ANP ouviu as principais reivindicações dos agentes de mercado.
Os agentes alegaram que o preço de referência usado pelo órgão regulador para calcular a subvenção não correspondia à realidade, o que tornaria o subsídio do governo insuficiente para cobrir os custos de importação, podendo levar ao desabastecimento do mercado.
Entre as principais mudanças estão a substituição dos indicadores utilizados para calcular a paridade de importação nos portos de Itaqui, Suape, Paranaguá e Santos; a inclusão dos custos de movimentação e armazenagem nos terminais portuários; a consideração dos custos de logística interna para entrega em cada uma das regiões do país; e a separação das bases regionalizadas Sudeste e Centro-Oeste. Clique aqui e conheça a metodologia.
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