Nova regra de pontuação na CNH divide opinião de motoristas profissionais
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30 de Abril de 2018 – 14h42 horas / O Carreteiro

Desde o dia 31 de julho, a lei 13.154/2015, passou a exigir que motoristas habilitados na categoria C, D e E que atingirem 14 pontos na CNH, façam o curso preventivo de reciclagem. Após a conclusão, todos os pontos serão eliminados, porém o carreteiro não poderá mais se beneficiar da medida no prazo de um ano. De acordo com o governo, a nova medida visa educar e disciplinar a categoria.

 

O Contran ainda não regulamentou se vai haver suspensão da carteira, por quanto tempo, qual a duração do curso e o custo. Apesar de especialistas acreditarem que a lei poderá solucionar em parte o problema do condutor em perder a CNH por infrações cometidas, alguns motoristas demonstram não estar em satisfeitos com as novas regras.

 

O Portal O Carreteiro promoveu entre os dias 28 de agosto e 28 de setembro, enquete sobre o tema, com a seguinte questão “Qual a opinião dos motoristas em relação a Lei 13.154”. Do total de 212 participantes, 62% (112) acreditam que a lei é apenas mais uma forma de arrancar dinheiro do motorista. Já 26% (56) disseram ser ótima porque vai aumentar a segurança nas estradas, deixar os motoristas mais conscientes e reduzir o risco do motorista profissional perder a CNH; 6% (13 votos) acreditam que não vai reduzir as infrações e os demais disseram desconhecer as exigências.

 

Apesar dos diversos fatores favoráveis, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA está reivindicando ajustes em relação ao curso de reciclagem e solicitou ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a não suspensão da CNH quando os motoristas de caminhão atingir 14 pontos e estiver realizando o curso de reciclagem.

 

Outra solicitação da entidade diz respeito à redução de horas de curso de reciclagem, além de pedir também que o custo do curso não recaia sobre o transportador autônomo.  Atualmente são exigidas 30 horas de curso de reciclagem para os motoristas que ultrapassarem 20 pontos na CNH, indiferente da categoria para a qual ele está habilitado.

 

O transportador autônomo de carga está muito mais suscetível às infrações de trânsito que as demais categorias. “Acreditamos que o curso preventivo de reciclagem é de caráter educativo, portanto, a suspensão, ainda que temporária, retira o direito básico de subsistência do caminhoneiro autônomo e de sua família. Por isso, nossas solicitações são primordiais para que a categoria – que atravessa por severa crise financeira e tem sido historicamente penalizada-  possa manter suas atividades”, explicou Diumar Bueno, presidente da CNTA.


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