FETRANSCARGA e SINDICARGA pedem revogação da SEFAZ Nº 179/2017
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01 de Fevereiro de 2018 – 05h07 horas / SETCESP

Na última terça-feira (30/01), a Federação do Transporte de Cargas do Estado do Rio de Janeiro — FETRANSCARGA e o Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro – SINDICARGA, protocolaram na Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ RJ, o Ofício nº 01/2018.

 

No documento as entidades requerem revogação, com urgência e com efeitos imediatos, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 179/2017, de 26 de dezembro de 2017. A referida resolução estabelece pauta de preços como base de cálculo do ICMS cobrado sobre os serviços de transporte rodoviário de cargas realizado no Estado do Rio de Janeiro e a mesma impôs um forte aumento tributário para as transportadoras, incompatível com o frete praticado no mercado.

 

O Ofício também reforça a necessidade de se transferir a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente no transporte rodoviário de cargas ao embarcador/contratante, na forma de substituição tributária para frente, de modo a tentar minimizar o impacto tributário.

 

Em declaração, as entidades alertam que caso a revogação ajustada na SEFAZ e ratificada pelo Ofício não ocorra imediatamente, considerando que já existem autos de infração emitidos pela fiscalização, entrarão na próxima semana, com Mandado de Segurança para obter tal suspensão.

 

Os pareceres da SEFAZ devem ser divulgados até a próxima semana e, assim, espera-se para os próximos acompanhamentos do caso.


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