Compartilhe
06 de Junho de 2017 – 05h18 horas / Associação Brasileira de Transportes e Logística de Produtos

A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos – ABTLP, diante da publicação da RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.232/16 e suas disposições ligadas as inclusões e alterações no critério de classificação de alguns Números ONU, se antecipou visando evitar possíveis problemas ligados a Licenças Especiais de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.

 

Nosso pleito junto aos Órgãos responsáveis da Prefeitura de São Paulo era justamente a publicação de um parecer evidenciando que os transportadores que possuem a LETPP, poderão transportar produtos sob a designação (Nº ONU) anteriormente valida, sem a necessidade de incluir este novo Nº ONU em suas Licenças até a sua renovação (Ex. ONU 1203 para ONU 3475).

 

Recebemos a confirmação por meio de um Comunicado da Prefeitura de São Paulo validando nosso pleito. Estamos encaminhando anexo a esta Circular o referido Documento.

 

A ABTLP se coloca à disposição dos Associados para eventuais questionamentos sobre o tema, lembrando que a RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.232/16 substituirá as Instruções Complementares oriundas da Resolução ANTT Nº 420/2004, a partir de 16/07/17.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.