A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos – ABTLP, diante da publicação da RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.232/16 e suas disposições ligadas as inclusões e alterações no critério de classificação de alguns Números ONU, se antecipou visando evitar possíveis problemas ligados a Licenças Especiais de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.
Nosso pleito junto aos Órgãos responsáveis da Prefeitura de São Paulo era justamente a publicação de um parecer evidenciando que os transportadores que possuem a LETPP, poderão transportar produtos sob a designação (Nº ONU) anteriormente valida, sem a necessidade de incluir este novo Nº ONU em suas Licenças até a sua renovação (Ex. ONU 1203 para ONU 3475).
Recebemos a confirmação por meio de um Comunicado da Prefeitura de São Paulo validando nosso pleito. Estamos encaminhando anexo a esta Circular o referido Documento.
A ABTLP se coloca à disposição dos Associados para eventuais questionamentos sobre o tema, lembrando que a RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.232/16 substituirá as Instruções Complementares oriundas da Resolução ANTT Nº 420/2004, a partir de 16/07/17.
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