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24 de Maio de 2017 – 05h34 horas / NTC&Logística

Foi publicado no Diário Oficial a Resolução do CONTRAN 666/2017, que regulamentou a fiscalização do uso do ARLA por veículos pesados. Agora, as burlas ao uso do Arla-32 passam a ser consideradas infração de trânsito, enquadradas no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro. Para ver a resolução na íntegra, clique aqui.


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