CAT – Decisão do Supremo Tribunal Federal – ADI 3961 – Posicionamento favorável ao setor de Transporte Rodoviário de Cargas
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04 de Agosto de 2016 – 04h13 horas / CNT

O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na nesta quarta-feira (03) que encerra, sem julgamento, o pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, que visava declarar a inconstitucionalidade do Art. 5º, caput, Parágrafo Único e o Art. 18, ambos da Lei nº 11.442/2007, que aborda o transporte rodoviário de cargas por terceiros, mediante remuneração.

 

O Ministro Barroso argumenta que “os interesses das categorias profissionais substituídas pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – ANAMATRA e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT não são diretamente afetados pela norma contestada, que dispõe sobre transporte rodoviário de cargas. Ilegitimidade ativa das entidades de classe por falta de pertinência temática.”


Destacamos que a decisão é favorável ao setor de Transporte Rodoviário de Cargas e que é fruto de uma ação da Comissão de Assuntos Trabalhistas (CAT), da CNT.


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