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09 de Junho de 2016 – 06h10 horas / NTC

O transporte de tubos com mais de 40 cm de diâmetro já pode ser feito na forma piramidal, desde que sejam utilizadas cintas de amarração, redes de contenção e berços intermediários feitos sobre medida, de forma a permitir perfeito encaixe dos tubos e perfeita distribuição de pesos e a evitar deslocamentos laterais.

 

É o que determina a Resolução CONTRAN no 591, de 24 de maio de 2016, que modifica vários dispositivos do artigo 10 da Resolução CONTRAN 293/2008.

 

A nova Resolução atende a pleito da Allseas Brasil Serviços de Instalação de Dutos Ltda., executora do transporte e da instalação do gasoduto denominado Projeto Rota Três, da Petrobrás.

A requerente conseguiu comprovar que é possível transportar com segurança sete tubos de 20 polegadas de diâmetro na configuração piramidal, com utilização de berços intermediários.

Pela Resolução 293/2008, a única opção possível para transportar estes tubos seria por encaixe direto, no qual cada tubo tivesse por apoio dois outros da camada inferior.

A empresa alegou, no entanto, que as maiores fábricas de tubulações para projetos de óleo e gás dispõem de empilhadeiras, para o manuseio, impossibilitando o carregamento da carga de uma só vez, devido ao peso total dos tubos. Com isso, restaria como única opção de carregamento a rolagem dos tubos da camada superior sobre a camada inferior, o que resultaria em operação de altíssimo risco.

 

Para qualquer transporte de tubos, as cargas deverão estar amarradas com cabos de aço ou cintas com resistência total à ruptura correspondente a duas (2) vezes o peso da carga transportada, travados e contidos no chassi do veículo.

A arrumação piramidal não mais fica limitada a três tubos, como previa a Resolução anterior.


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