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25 de Abril de 2016 – 02h57 horas / ANTT

O Conselho Nacional de Desestatização aprovou, por meio do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (22/4), o modelo operacional e as condições gerais para outorga da BR-364/365/GO/MG, que serão implementados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

O segmento rodoviário a ser concedido terá a extensão de 437 quilômetros, no trecho da BR-364/GO, entre a divisa MG/GO e o entroncamento com a BR-060(A)/GO; e a BR-365/MG, entre o entroncamento com a LMG 749 (contorno oeste – Uberlândia) e o entroncamento com a BR- 364(B) (divisa MG/GO).

 

Outorga – O modelo de outorga visa garantir a continuidade à participação da iniciativa privada na execução de serviços de manutenção e nos investimentos em infraestrutura para agregar melhorias ao sistema existente e preservar o patrimônio público, além de beneficiar a sociedade por meio da prestação de serviços de apoio, mediante a prática de tarifas módicas para os usuários.

 

No caso da BR-364/365/GO/MG, a outorga prevista será executada na modalidade operacional da concessão, pelo prazo de 30 anos. A empresa vencedora da licitação será aquela que ofertar o menor valor de tarifa básica de pedágio, conforme definido no edital.

 

Poderão participar do leilão, isoladamente ou em consórcio, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimentos, que satisfaçam plenamente todas as disposições da legislação em vigor.


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