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11 de Março de 2016 – 01h14 horas / SETCESP

O assunto do momento é a obrigatoriedade da realização dos exames toxicológicos a partir de 17 de abril, data em que entra em vigor o artigo 13 da lei 13.103/15, conhecida como “Lei do Motorista”.

 

Entendemos que isso é uma grande evolução em nosso segmento, pois trará segurança ainda maior para as estradas e o trânsito diário, coibindo acidentes causados por uso de substâncias ilícitas, além de dar o encaminhamento correto para tratamento patológico e psicológico a quem precisa, garantindo melhora na qualidade de vida destas pessoas e suas famílias.

 

As empresas de transporte já vêm adotando programas de combate ao uso de drogas e entorpecentes, conforme exigência da lei acima citada e entendemos que tais programas devem ser suficientes para que os exames toxicológicos sejam feitos junto às clínicas credenciadas de forma periódica e sem a obrigatoriedade de realizá-los na admissão e/ou demissão.

 

Desta forma, o SETCESP apoia esta iniciativa, desde que fique adstrita aos programas exigidos na Lei 13.103/15 e que haja também uma infraestrutura de saúde que acolha as pessoas de forma digna e com a rapidez e eficiência que o assunto exige quando o resultado apontar o uso de substâncias.


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