A alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente no financiamento de obras de infraestrutura em rodovias e ferrovias que antes era de 1,88%, foi zerada pelo governo federal. O Decreto nº 8.325 que traz essa medida foi publicado nesta quarta-feira (08) no DOU (Diário Oficial da União).
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, até este momento apenas recursos transferidos diretamente via BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) possuíam essa prerrogativa.
“Agora, estamos estendendo essa alíquota zero para as demais instituições financeiras que operam com recursos do Tesouro Nacional no financiamento a projetos de infraestrutura. Isso vai dar um estimulo à infraestrutura brasileira”, ressaltou.
Caffarelli acrescentou que a renúncia estimada será de R$ 20,9 milhões em 2014 e R$ 35,11 milhões em 2015 e 2016.
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