Acordo judicial entre o Ministério Público Federal (MPF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi divulgado ontem (22). A intenção é que sejam resolvidos problemas ambientais com a duplicação do trecho da BR-050 entre Uberlândia e a divisa do Estado de Minas Gerais com São Paulo.
A homologação do acordo foi feita pela 1ª Vara Federal de Uberaba, a partir da ação civil pública ajuízada em 2012, pelo procurador da República Thales Messias Pires Cardoso. No documento, o procurador anexou laudos periciais que mostravam vários problemas com a reforma da rodovia, incluindo o assoreamento de cursos d’água em decorrência da perda do solo e ainda soterramento da vegetação nativa nas áreas de preservação permanente e diversos pontos de erosão.
Outros pontos foram citados pelo Ibama. Conforme a publicação feita pelo MPF, o órgão afirmou o alagamento da vegetação em vários pontos, por problemas de drenagem ou estrangulamento do fluxo de água. Os fatos levaram o Ibama a autuar o Dnit em R$ 350 mil, mas, dois anos depois, nenhuma providência ainda havia sido tomada.
Em 2008, um ano depois da multa, o departamento voltou a ser notificado por novas infrações sobre danos ambientais causados pela construção de viadutos e duplicação do trecho entre os kms 147 e 151,9. Além disso, as obras foram embargadas, porém, ignoradas pelo órgão.
Uma nova vistoria foi determinada pelo MPF, em 2011, e, conforme descrito pelo órgão, depois de 7 anos, alguns danos ambientais persistiam: a ausência de vegetação em vários pontos de áreas de preservação permanente, voçorocas com até 30 metros de profundidade, erosão com cerca de 200 metros de comprimento na faixa de domínio e taludes instáveis ao longo da rodovia.
Com essas informações, no ano seguinte, em 2012, a ação foi ajuízada na Justiça Federal, onde o procurador pedia a recuperação da área citada. E no final do ano passado, Dnit e Ibama celebraram o TAC para que os pedidos de recuperação fossem cumpridos.
Na publicação, Cardoso declarou que “esse Termo de Compromisso, no entanto, não previu o Projeto de Plantio Compensatório, com a quantificação de todas as áreas de preservação permanente interceptadas pela rodovia, o que nos levou a inserir no acordo judicial cláusula específica nesse sentido, como forma de o Dnit compensar o tempo em que as áreas correspondentes aos passivos ambientais permaneceram degradadas”. Ele cita que o projeto compensatório está previsto pela Resolução Conama nº 369/2006. Nesses casos, permitindo a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente para fins de utilidade pública.
O procurador lembra ainda que novas obras deverão ser iniciadas. Está prevista a instalação entre os trechos da BR-040, entre Goiás e a divisa de Minas com São Paulo, a instalação de pedágios, bem como bases operacionais e passarelas, assim como já anunciados. “a partir de agora, a responsabilidade ambiental em relação a essas novas intervenções será da concessionária da rodovia, a empresa Minas Gerais Goiás S.A., que, no processo de licenciamento ambiental, comprometeu-se, inclusive, a executar programa de manutenção periódica da faixa de domínio, contemplando medidas de prevenção a incêndios e sinalização, que também era um dos pedidos da ação civil pública. O Dnit, por sua vez, continua responsável pela reparação dos danos anteriores”. O cumprimento do TAC será acompanhado pelo MPF. (SA)
voltar