O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (2) o texto-base da proposta conhecida como Lei dos Caminhoneiros, que normatiza o trabalho de motoristas profissionais.
Os deputados confirmaram o aumento do tempo mínimo contínuo ao volante, que passou de quatro para cinco horas e meia, mas deixaram para votar na próxima sessão deliberativa a jornada de trabalho diária.
Depois de concluída a votação, o texto seguirá para sanção presidencial. O prazo para as novas regras enrtrarem em vigor será de dois anos a partir da data da publicação da matéria.
No último dia 3, o Senado aprovou jornada de até dez horas de trabalho por dia, das quais oito horas fixas e mais duas extras. Os deputados pretendem votar destaque para que o texto determine a jornada conforme a Câmara havia aprovado anteriormente, com oito horas fixas mais quatro extras.
O tempo de descanso, de no mínimo 11 horas entre uma jornada e outra, ficou mantido no texto-base e não deverá ser alterado. Pela proposta, até três horas desse total podem ser usadas como descanso ao longo do dia e as outras oito para o sono.
O projeto estabelece que o controle da jornada pode ser feito por diferentes instrumentos – desde o uso de papeleta ou diário de bordo até rastreador eletrônico.
Pelo texto-base, fica aprovada a obrigatoriedade de exames toxicológicos em motoristas, para se identificar o consumo de drogas. O exame deve ser realizado antes de o motorista adquirir a carteira de habilitação e antes de renovar, e também na metade do intervalo entre a expedição e a renovação do documento. O exame toxicológico passará ainda a ser cobrado antes da admissão ou demissão de funcionários, custeado pelo empregador.
A proposta inclui determinação para que o órgão público responsável pela área da estrada seja obrigado a ceder espaço para a construção de posto de parada de caminhoneiros. Atualmente, não há garantia de construção desses postos.
Ficou pendente para a próxima votação o trecho que trata do pagamento de pedágios.
Entidades de caminhoneiros pressionam os parlamentares para que seja definido na lei a liberação do pagamento de pedágio referente ao chamado semirreboque (trecho do caminhão que tem roda suspensa). Também falta votar emenda que proíbe pedágio estadual de ter valor maior que o de pedágios federais.
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