Crédito extraordinário para combustíveis reforça preocupação manifestada pelo setor
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O SETCESP informa aos associados e ao público a publicação da Medida Provisória nº 1.395, de 8 de outubro de 2026, que abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia, com recursos destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para custear subvenções à produção e à importação de combustíveis.

Do total autorizado, R$ 6,17 bilhões estão destinados à subvenção específica ao óleo diesel de uso rodoviário, enquanto R$ 1,35 bilhão atende à programação de subvenção a combustíveis derivados de petróleo prevista no anexo da medida.

A iniciativa reforça a relevância das preocupações manifestadas anteriormente pelo SETCESP sobre os efeitos das tensões internacionais no mercado de energia, a pressão sobre os custos do transporte e a necessidade de preservar o abastecimento nacional.

Para o transporte rodoviário de cargas, as subvenções podem amortecer a pressão sobre o preço do diesel e contribuir para a continuidade das operações. Entretanto, a abertura do crédito não representa, por si só, um novo desconto na bomba nem pagamento direto às transportadoras. O benefício ao setor depende da efetiva transmissão da subvenção ao longo da cadeia de comercialização.

Também é necessário considerar que esse apoio utiliza recursos públicos. Parte do custo do combustível passa a ser suportada pelo orçamento federal, o que exige transparência na aplicação dos valores, fiscalização do repasse e avaliação da sustentabilidade da política.

O SETCESP reconhece a importância das ações voltadas à estabilidade do abastecimento e dos preços, mas destaca que medidas temporárias precisam estar acompanhadas de previsibilidade. A eventual redução ou retirada das subvenções, caso os preços internacionais permaneçam elevados, poderá gerar novas pressões sobre os custos operacionais e os fretes.

A entidade continuará acompanhando o cenário e defendendo condições que assegurem o abastecimento, a sustentabilidade das empresas e a continuidade do transporte de cargas, atividade essencial à economia e ao atendimento da população.

SETCESP — Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
São Paulo, 9 de outubro de 2026.

Leia na íntegra a Medida Provisória nº 1.395/2026.


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