Nova tabela entra em vigor em 30 de setembro e altera o valor mínimo que deve ser pago aos caminhoneiros, conforme o tipo de carga, a distância percorrida, o número de eixos e a modalidade de contratação.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou os valores da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A medida consta da Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Os novos valores entram em vigor nesta quarta-feira, 30 de setembro, e devem ser considerados nas operações de transporte sujeitas à tabela de frete mínimo.
A atualização utiliza o preço médio nacional do diesel S10 de R$ 7,33 por litro, registrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro.
O novo preço de referência substitui o valor de R$ 6,97 utilizado na atualização de julho. A mudança afeta os coeficientes empregados no cálculo do valor mínimo de transporte, conforme as características de cada viagem.
O que muda para os transportadores e caminhoneiros?
Na prática, os transportadores precisam consultar os novos valores antes de contratar viagens abrangidas pela tabela.
A ANTT atualizou os coeficientes de quatro modalidades de transporte:
Tabela A: transporte de carga lotação com contratação do caminhão completo ou da composição veicular.
Tabela B: transporte de carga lotação com contratação somente do cavalo-mecânico.
Tabela C: operações de carga lotação de alto desempenho com contratação do veículo completo.
Tabela D: operações de alto desempenho com contratação apenas do cavalo-mecânico.
Os valores variam conforme o tipo de carga, o número de eixos carregados e a modalidade de contratação.
O reajuste contempla diferentes mercadorias, incluindo cargas gerais, frigorificadas, conteinerizadas, granéis sólidos e líquidos, produtos perigosos e cargas a granel pressurizadas.
voltar





































