*Por Raquel Serini
A Petrobras anunciou que a partir de 14 de março, está valendo o aumento no preço do diesel A vendido nas refinarias da Petrobras, os demais combustíveis não tiveram reajuste. Esse anúncio corresponde a uma variação de 11,6%, passando de R$ 3,27 para R$ 3,65 por litro, ou seja, um aumento de R$ 0,38. Este é o primeiro reajuste de preços desde maio de 2025.
Neste mês, a guerra no Oriente Médio elevou o preço do barril de petróleo de cerca de US$ 60 para mais de US$ 100, encarecendo a matéria-prima usada na produção de combustíveis.
Segundo a petroleira, o impacto do reajuste para o consumidor final, nos postos, será reduzido por causa da diminuição de impostos e da subvenção aos produtores anunciadas nesta quinta-feira (12) pelo governo federal.
As medidas assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram:
- Decreto que zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, o que representa redução de R$ 0,32 por litro;
- Medida provisória que prevê o pagamento de subvenção a produtores e importadores de diesel, no valor de R$ 0,32 por litro;
- Tributação da exportação de petróleo, por meio de medida provisória, com o objetivo de ampliar o refino interno e garantir o abastecimento;
- Decreto que determina que os postos de combustíveis adotem sinalização clara ao consumidor, informando a redução dos tributos federais e do preço em razão da subvenção.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Se considerarmos o aumento anunciado, na ordem de 11,6%, isso elevará os custos do transporte de cargas lotação em 2,66% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 1,47%.
Pode parecer pouco mas para um setor que trabalha com as margens apertadas isso é uma enormidade. Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
Sem contar que, por consequência desse aumento, em breve devemos receber a notícia de uma atualização do piso mínimo de frete por parte da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – em cumprimento a Lei nº 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Aguardem as próximas notícias!
Raquel Serini é economista e coordenadora do IPTC.
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