Petrobras anuncia aumento no preço do diesel
Compartilhe

*Por Raquel Serini

A Petrobras anunciou que a partir de 14 de março, está valendo o aumento no preço do diesel A vendido nas refinarias da Petrobras, os demais combustíveis não tiveram reajuste. Esse anúncio corresponde a uma variação de 11,6%, passando de R$ 3,27 para R$ 3,65 por litro, ou seja, um aumento de R$ 0,38. Este é o primeiro reajuste de preços desde maio de 2025.

Neste mês, a guerra no Oriente Médio elevou o preço do barril de petróleo de cerca de US$ 60 para mais de US$ 100, encarecendo a matéria-prima usada na produção de combustíveis.

Segundo a petroleira, o impacto do reajuste para o consumidor final, nos postos, será reduzido por causa da diminuição de impostos e da subvenção aos produtores anunciadas nesta quinta-feira (12) pelo governo federal.

As medidas assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram:

  • Decreto que zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, o que representa redução de R$ 0,32 por litro;
  • Medida provisória que prevê o pagamento de subvenção a produtores e importadores de diesel, no valor de R$ 0,32 por litro;
  • Tributação da exportação de petróleo, por meio de medida provisória, com o objetivo de ampliar o refino interno e garantir o abastecimento;
  • Decreto que determina que os postos de combustíveis adotem sinalização clara ao consumidor, informando a redução dos tributos federais e do preço em razão da subvenção.

IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE

Se considerarmos o aumento anunciado, na ordem de 11,6%, isso elevará os custos do transporte de cargas lotação em 2,66% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 1,47%.

Pode parecer pouco mas para um setor que trabalha com as margens apertadas isso é uma enormidade. Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.

Sem contar que, por consequência desse aumento, em breve devemos receber a notícia de uma atualização do piso mínimo de frete por parte da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – em cumprimento a Lei nº 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Aguardem as próximas notícias!

Raquel Serini é economista e coordenadora do IPTC.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.