Pedágio dinâmico na Via Dutra multa condutores com débitos pendentes
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Motoristas que não quitarem as cobranças são punidos por evasão e acréscimo de pontos na carteira de habilitação

O pedágio free flow na Via Dutra passará a multar por evasão e aplicar penalidades com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a condutores que não regularizarem os débitos com a concessionária.

Os motoristas que não realizarem o pagamento estipulado em até 30 dias após a passagem no trecho recebem multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O pedágio está em funcionamento na rodovia desde dezembro de 2025, mas a multa foi restabelecida na última sexta-feira, 16, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Anteriormente, a multa havia sido suspensa. Ela foi alvo de ação do Ministério Público Federal (MPF) no final de 2025, pois o órgão entendeu que o sistema se enquadra como gestão de tráfego urbano, e não como pedágio.

Como funciona a cobrança nos pedágios free flow?

Ao sair da Marginal Tietê, no sentido do Rio de Janeiro, o motorista pode optar pela via tradicional ou expressa.

Caso escolha trafegar pela expressa na Via Dutra, o sistema free flow registra a placa para gerar a cobrança.

Ao longo da pista, há pontos de mudança na cobrança. Desta forma, o condutor é cobrado com base nos quilômetros que percorreu. Outros critérios utilizados são:

  • Tipo de veículo;
  • Intensidade do fluxo na via.

A cobrança é realizada apenas na parte paulista da via. O débito é compensado com isenção no pedágio de Arujá.

A concessionária responsável informa que o tráfego pela marginal segue gratuito.

Como pagar o valor do free flow?

Veículos com tag de pagamento automático são cobrados em fatura com desconto de 5%.

Condutores que não utilizam o método devem realizar os pagamentos no sistema pós-pago. Nesse caso, o valor deverá ser quitado no site, aplicativo ou WhatsApp da plataforma CCR RioSP em até 30 dias.

Qual valor do pedágio dinâmico na Via Dutra?

Como são dinâmicas, as tarifas podem variar conforme o veículo e horário da circulação.

Por exemplo, os valores mínimos para veículo de passeio podem variar de R$ 0,35 a R$ 1,81 a depender do horário.

No entanto, em datas especiais, o valor pode chegar a R$ 9,06 em determinados trechos. Ou seja, em um mesmo intervalo percorrido, o valor cobrado pode variar até 600%.


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