Texto final incorpora medidas positivas para o Sistema Transporte, como crédito de vale-transporte para empregadores, e segue para sanção presidencial
O Congresso Nacional concluiu, na segunda-feira (15), a aprovação do PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), órgão responsável pela implementação da reforma tributária do consumo. A proposta, apresentada pelo Poder Executivo em junho de 2024, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, analisada pelo Senado Federal e, após ajustes, retornou à Câmara para a votação final. Com a conclusão da tramitação no Legislativo, o texto segue agora para a sanção presidencial.
O Comitê Gestor será uma entidade pública sob regime especial com independência orçamentária, técnica e financeira. Essa autonomia é considerada essencial para garantir estabilidade institucional e jurídica, assegurando maior previsibilidade às empresas, especialmente àquelas que operam em múltiplos estados.
O IBS substituirá o ICMS e o ISS nas esferas estadual e municipal. Pelo texto aprovado, caberá ao Comitê coordenar a cobrança, fiscalização e distribuição do tributo. A composição do órgão inclui representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, reforçando o modelo cooperativo previsto na reforma.
A estrutura do Comitê Gestor contará com uma Diretoria Executiva responsável por supervisionar a uniformização da legislação do IBS, gerenciar os sistemas de emissão de documentos fiscais e integrar a infraestrutura de tecnologia entre todos os entes federativos. Para o setor de transporte, que depende de sistemas como NF-e, CT-e e MDF-e, essa padronização tende a reduzir custos operacionais, minimizar divergências entre estados e ampliar a segurança jurídica.
Além de estruturar a governança do novo tributo, o PLP nº 108/2024 incorpora medidas relevantes para o Sistema Transporte. Entre elas, destaca-se a previsão de amplo direito ao crédito sobre insumos, incluindo a aquisição de serviços de transporte para colaboradores (vale-transporte), reafirmando o princípio da não cumulatividade e contribuindo para a redução do custo do emprego formal no setor. Na prática, o IVA pago na contratação desse serviço poderá ser compensado, eliminando a cumulatividade que hoje onera a folha de pagamento e o custo operacional.
A medida reforça o princípio da neutralidade tributária e contribui para um maior equilíbrio econômico no setor. “É uma correção importante que reduz distorções e melhora o ambiente de negócios para as empresas de transporte”, afirma Vander Costa, presidente do Sistema Transporte.
O texto também traz avanços ao padronizar os procedimentos de arrecadação e fiscalização, reduzindo a fragmentação normativa entre estados e municípios — um dos principais entraves enfrentados por empresas de transporte que atuam em múltiplas regiões. A centralização das regras no Comitê Gestor tende a ampliar a segurança jurídica e a simplificar o cumprimento das obrigações acessórias.
O PLP nº 108/2024 também estabelece normas relacionadas ao ITCMD (imposto sobre herança). Para transportadores com empresas familiares, a simplificação do ITCMD e a não incidência de Imposto Seletivo sobre ativos produtivos são consideradas vitais para assegurar a continuidade da operação.
A pauta integra a Agenda Institucional Transporte e Logística 2025, que reconhece avanços no processo administrativo tributário, mas identifica pontos que ainda exigem atenção. Entre eles estão as multas calculadas sobre o valor da operação e regras restritivas para pedidos de transação. Embora esses dispositivos não tenham sido alterados pelo Congresso, a CNT seguirá acompanhando a regulamentação complementar para evitar impactos negativos sobre a atividade transportadora.
Implementação gradual do novo modelo
Conforme o Ministério da Fazenda, 2026 será um ano de transição com caráter educativo e sem aplicação imediata de penalidades para falhas no cumprimento das novas obrigações. As empresas terão 60 dias para corrigir inconsistências apontadas pela fiscalização, e a adoção das exigências será escalonada. Nesse período, haverá uma alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); compensável no recolhimento de PIS/Cofins, sem aumento de carga tributária. Já a transição para o novo modelo ocorrerá gradualmente até 2033, quando o país passará a operar plenamente com o IVA dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal).
Especial CNT sobre a reforma
A CNT lançou, em 2025, a 15ª edição do Especial CNT, que detalha os principais aspectos da reforma tributária e seus impactos para o transporte. O documento explica o funcionamento do IVA dual, o mecanismo de creditamento, as regras aplicáveis ao IBS e à CBS e temas específicos do setor, como isenções para o transporte coletivo, tributação de combustíveis e aquisição de veículos. A análise complementa os avanços trazidos pelo PLP nº 108/2024 e integra o acompanhamento permanente do Sistema Transporte sobre a implementação da reforma.
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