Reforma tributária: aprovação do Comitê Gestor do IBS traz avanços e reduz distorções para o transporte
Compartilhe

Texto final incorpora medidas positivas para o Sistema Transporte, como crédito de vale-transporte para empregadores, e segue para sanção presidencial

O Congresso Nacional concluiu, na segunda-feira (15), a aprovação do PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), órgão responsável pela implementação da reforma tributária do consumo. A proposta, apresentada pelo Poder Executivo em junho de 2024, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, analisada pelo Senado Federal e, após ajustes, retornou à Câmara para a votação final. Com a conclusão da tramitação no Legislativo, o texto segue agora para a sanção presidencial.

O Comitê Gestor será uma entidade pública sob regime especial com independência orçamentária, técnica e financeira. Essa autonomia é considerada essencial para garantir estabilidade institucional e jurídica, assegurando maior previsibilidade às empresas, especialmente àquelas que operam em múltiplos estados.

O IBS substituirá o ICMS e o ISS nas esferas estadual e municipal. Pelo texto aprovado, caberá ao Comitê coordenar a cobrança, fiscalização e distribuição do tributo. A composição do órgão inclui representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, reforçando o modelo cooperativo previsto na reforma.

A estrutura do Comitê Gestor contará com uma Diretoria Executiva responsável por supervisionar a uniformização da legislação do IBS, gerenciar os sistemas de emissão de documentos fiscais e integrar a infraestrutura de tecnologia entre todos os entes federativos. Para o setor de transporte, que depende de sistemas como NF-e, CT-e e MDF-e, essa padronização tende a reduzir custos operacionais, minimizar divergências entre estados e ampliar a segurança jurídica.

Além de estruturar a governança do novo tributo, o PLP nº 108/2024 incorpora medidas relevantes para o Sistema Transporte. Entre elas, destaca-se a previsão de amplo direito ao crédito sobre insumos, incluindo a aquisição de serviços de transporte para colaboradores (vale-transporte), reafirmando o princípio da não cumulatividade e contribuindo para a redução do custo do emprego formal no setor. Na prática, o IVA pago na contratação desse serviço poderá ser compensado, eliminando a cumulatividade que hoje onera a folha de pagamento e o custo operacional.

A medida reforça o princípio da neutralidade tributária e contribui para um maior equilíbrio econômico no setor. “É uma correção importante que reduz distorções e melhora o ambiente de negócios para as empresas de transporte”, afirma Vander Costa, presidente do Sistema Transporte.

O texto também traz avanços ao padronizar os procedimentos de arrecadação e fiscalização, reduzindo a fragmentação normativa entre estados e municípios — um dos principais entraves enfrentados por empresas de transporte que atuam em múltiplas regiões. A centralização das regras no Comitê Gestor tende a ampliar a segurança jurídica e a simplificar o cumprimento das obrigações acessórias.

O PLP nº 108/2024 também estabelece normas relacionadas ao ITCMD (imposto sobre herança). Para transportadores com empresas familiares, a simplificação do ITCMD e a não incidência de Imposto Seletivo sobre ativos produtivos são consideradas vitais para assegurar a continuidade da operação.

A pauta integra a Agenda Institucional Transporte e Logística 2025, que reconhece avanços no processo administrativo tributário, mas identifica pontos que ainda exigem atenção. Entre eles estão as multas calculadas sobre o valor da operação e regras restritivas para pedidos de transação. Embora esses dispositivos não tenham sido alterados pelo Congresso, a CNT seguirá acompanhando a regulamentação complementar para evitar impactos negativos sobre a atividade transportadora.

Implementação gradual do novo modelo

Conforme o Ministério da Fazenda, 2026 será um ano de transição com caráter educativo e sem aplicação imediata de penalidades para falhas no cumprimento das novas obrigações. As empresas terão 60 dias para corrigir inconsistências apontadas pela fiscalização, e a adoção das exigências será escalonada. Nesse período, haverá uma alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); compensável no recolhimento de PIS/Cofins, sem aumento de carga tributária. Já a transição para o novo modelo ocorrerá gradualmente até 2033, quando o país passará a operar plenamente com o IVA dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal).

Especial CNT sobre a reforma

A CNT lançou, em 2025, a 15ª edição do Especial CNT, que detalha os principais aspectos da reforma tributária e seus impactos para o transporte. O documento explica o funcionamento do IVA dual, o mecanismo de creditamento, as regras aplicáveis ao IBS e à CBS e temas específicos do setor, como isenções para o transporte coletivo, tributação de combustíveis e aquisição de veículos. A análise complementa os avanços trazidos pelo PLP nº 108/2024 e integra o acompanhamento permanente do Sistema Transporte sobre a implementação da reforma.

 

voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.