Direito de oposição à Contribuição Assistencial
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O prazo para a apresentação da carta de oposição à Contribuição Assistencial Patronal pelas empresas representadas pelo SETCESP é de 11/07/2025 a 09/08/2025.

Baixe aqui as CCTs e confira os procedimentos para oposição na cláusula “Contribuição Assistencial Patronal” da sua respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, sendo possível a manifestação por e-mail ou pessoalmente por meio de protocolo na sede do SETCESP, conforme também publicado no jornal O Estado de São Paulo de 11 de julho de 2025.

Ressaltamos que a cobrança da assistencial patronal está amparada no artigo 513, letra “e” da CLT e no Tema de Repercussão Geral 935 do STF (decisão de 12/09/2023 publicada em 30/10/2023) e ARE (Recurso Extraordinário com agravo – Processo nº 00000046-05.2011.5.09.0009), assim como definido em Ata de Assembleia Geral realizada em 29/04/2025.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico pelo WhatsApp (11) 2632-1000.


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