Baixe agora as Convenções Coletivas 2025-2026
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Neste ano, nas negociações entre o SETCESP e os sindicatos laborais foi acordado um índice de 7% para o reajuste salarial e reajuste dos pisos das categorias profissionais do transporte rodoviário de cargas, referente a 5,32% de reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 1,68% de aumento real.

Já a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) negociada foi de R$ 1.500,00, a ser paga em duas parcelas, sendo outubro/2025 e abril/2026. Tanto o reajuste salarial quanto a PLR devem ser pagos proporcionalmente ao mês de admissão/demissão do colaborador.

Quanto às diárias, ficou definida a provisão de R$ 35,00 para o almoço ou jantar e de R$ 50,00 para a pernoite.

Baixe aqui as CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) na íntegra, os termos aditivos e as tabelas de proporcionalidade para o reajuste e para a PLR.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação das cláusulas, entre em contato com nosso departamento jurídico pelo WhatsApp (11) 2632-1000.

Sobre o direito de oposição

A partir desta sexta-feira, 11 de julho de 2025, inicia-se o prazo de 30 dias para a apresentação da carta de oposição à Contribuição Assistencial Patronal pelas empresas.

Confira o prazo e os procedimentos definidos na cláusula “Contribuição Assistencial Patronal” da sua respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, sendo possível a manifestação por e-mail ou pessoalmente por meio de protocolo na sede do SETCESP, conforme também publicado no jornal O Estado de São Paulo desta data.

Ressaltamos que a cobrança da assistencial patronal está amparada no artigo 513, letra “e” da CLT e no Tema de Repercussão Geral 935 do STF (decisão de 12/09/2023 publicada em 30/10/2023) e ARE (Recurso Extraordinário com agravo – Processo nº 00000046-05.2011.5.09.0009), assim como definido em Ata de Assembleia Geral realizada em 29/04/2025.


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