Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, o Convênio Odontológico aos colaboradores é uma obrigação acordada e gratuita para todos. No entanto, a empresa anteriormente responsável por esse serviço foi vendida para HAPVIDA e a mesma informou que os atendimentos somente poderiam continuar a nossa categoria caso tivesse um reajuste de 24% no valor dos 23 (vinte e três reais) reais, um reajuste acima do valor previsto na convenção, tornando inviável a manutenção do contrato, conforme está convencionado na cláusula 57º da convenção coletiva de trabalho com vigência a 30/04/2025, o sindicato por sua vez não concordou com referido reajuste e logo procurou uma outra empresa para a continuidade e manutenção dos serviços que era prestado pela NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A (INTERODONTO) CNPJ sob nº 44.649.812/0001-38, desta forma, pedimos de comum acordo a este sindicato patronal (SETCESP) para que juntos posamos fazer a divulgação a todas as empresas da nossa base territorial que a partir de 12/01/2025, a empresa prestadora do novo serviço convencionado na área odontológica será a PRODENTAL, que possui todas as condições de prestar este bom serviço aos nossos colaboradores, todavia venho lembrar que a PRODENTAL operadora de assistência odontológica registro ANS Nº 422355 CNPJ sob nº 36.186.642/0001-74 é uma empresa idônea e já presta este serviço odontológico em outras bases territoriais de outros sindicatos de transporte do Brasil, pois a função deste sindicato é ser sempre parceiro nas discussões entre capital e trabalho, e, portanto, venho reiterar que o (SETCESP) divulgue esta nova prestadora de serviço odontológico a todas as empresas, por serem representadas por este sindicato contamos com a colaboração de todos para a divulgação destas informações.
Diante disso, para não prejudicarmos as empresas e garantirmos a continuidade do benefício dentro dos períodos convencionados, realizaremos a substituição do prestador do serviço.
Atenciosamente,
MOACYR FIRMINO DOS SANTOS
PRESIDENTE do SINDILOG – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DE EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS SECAS E MOLHADAS, CARGAS PESADAS E LOGÍSTICAS EM TRANSPORTES DE SÃO PAULO E ITAPECERICA DA SERRA
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