Quem paga pelo exame toxicológico?
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Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o exame toxicológico para motoristas profissionais tem duas finalidades: a trabalhista e a de trânsito.

Primeiro, na trabalhista, para os motoristas registrados, a empresa necessita realizar os exames para a admissão do profissional; também periodicamente — a cada 2 anos e 6 meses e na demissão. A responsabilidade pelos custos do exame com estes objetivos é da empresa. Essa determinação está disposta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Agora, no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), também consta a exigência do exame toxicológico para o motorista profissional nas categorias ‘C, D ou E’. Que deve ser feito periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da primeira CNH ou renovação da mesma, e é de responsabilidade do profissional esta regularização, assim como o custo do exame, nestes casos.

Dá para aproveitar

Como há estas duas exigências, em muitas oportunidades, o exame toxicológico que o motorista realiza para regularizar a sua CNH, pode também ser utilizado para o cumprimento das finalidades trabalhistas (cuja a responsabilidade é da empresa como mencionamos).

Caso isso ocorra, a empresa poderá aproveitar o resultado do exame, porém terá de custear o valor de sua realização ou então, caso o motorista já o tenha efetuado, deverá reembolsá-lo. Aliás, uma dica importante para as empresas de transportes é acompanhar a regularização da documentação de seus profissionais.

Para o aproveitamento do resultado face às regras trabalhistas, o mesmo deve estar dentro do prazo de validade de 60 dias, contados da data de coleta.

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Evite a multa

Se o condutor for flagrado sem o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento, ele poderá receber uma multa gravíssima, cuja penalidade é multiplicada por cinco e seu valor é de R$ 1.467,35 mais a aplicação de sete pontos na CNH. E, em caso de reincidência, dentro de um período de 12 meses, ele terá a mesma multa, só que a penalidade é multiplicada por dez, e o valor vai para R$2.934,70.

O exame pode ser realizado em qualquer laboratório?

A resposta é não. A realização do exame toxicológico precisa ocorrer em um laboratório com acreditação ISO 17.025 e credenciado ao Denatran que possa registrar o resultado no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). É responsabilidade do laboratório incluir o resultado no Renach, seja positivo ou negativo, e a partir das informações atualizadas a fiscalização verificará se o condutor incorreu ou não, nas penalidades previstas.

Preciso de um laboratório, então como faço?

Com isso o SETCESP pode ajudar. Por meio de uma parceria com a rede Caeptox a entidade oferece o exame com o melhor custo benefício do mercado para transportadoras, que podem indicar seus profissionais motoristas para fazê-lo.

Além disso, o laboratório é credenciado pelo Denatran para reportar as informações válidas para o registro no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Ainda tem dúvidas sobre o exame toxicológico? Fale com o jurídico do SETCESP pelo WhatsApp: (11) 2632-1005 para mais esclarecimentos.

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