Bolsonaro sanciona projeto que determina alíquota única no ICMS de combustíveis para todos os estados
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto, aprovado pelo Congresso nesta semana, que determina a criação de uma alíquota única em todos os estados para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de combustíveis. A sanção foi publicada no fim da noite desta sexta-feira (11) no “Diário Oficial da União”. O presidente não vetou nenhum trecho.

A proposta é uma tentativa de frear a disparada no preço dos combustíveis, agravado pela guerra na Ucrânia após a invasão russa. A Rússia é um dos principais produtores de petróleo no mundo. Nesta quinta, a Petrobras anunciou um novo reajuste dos preços nas refinarias – alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel.

Governadores, porém, criticam a proposta aprovada pelos parlamentares e afirmam que ela não irá resolver o aumento dos preços dos combustíveis.

Uma nota do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), publicada nesta quinta-feira, lembra que desde novembro do ano passado os estados já congelaram a base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.

Entenda a lei sancionada

O projeto estabelece a chamada “monofasia” – ou seja, prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá sobre os combustíveis uma única vez.

A mudança tenta acabar com o chamado “efeito cascata” verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis.

Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre:

  • gasolina e etanol
  • diesel e biodiesel
  • gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural

O texto prevê ainda regras sobre a arrecadação do tributo e mecanismos de compensação entre estados relativos às receitas geradas com as operações. Por exemplo: nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.

Em outros casos especificados, os recursos arrecadados serão repartidos entre os estados de origem e de destino dos produtos.

Alíquotas

Em relação aos percentuais de ICMS incidente sobre combustíveis, o texto estabelece que estas serão definidas pelos estados e pelo Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e:

  • serão uniformes em todo o território, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.)
  • serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema ‘ad rem’). Atualmente a cobrança do ICMS é feita com a aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema ‘ad valorem’), com isso hoje, quando o valor sobe, os estados verificam um aumento de arrecadação
  • poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano
  • entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. E, nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses
  • os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja “ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor”

Diesel e biodiesel

Para que o projeto possibilite reflexos mais rápidos nos preços do diesel e do biodiesel, o texto prevê que, enquanto os estados não definirem as alíquotas uniformes do ICMS para esses produtos, a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre diesel e biodiesel será, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.

PIS e Cofins

O texto também zera, até o fim de 2022, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de cozinha e sobre biodiesel.


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