ANTT aprova alteração dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete
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Como previsto no calendário, a ANTT publicou nova resolução sobre o Piso Mínimo de Frete reajustando os valores praticados pelo IPCA em 5,86%, sem mencionar qualquer oscilação no preço do diesel S-10 para o mesmo período. Portanto, publicou nessa quinta-feira, a Resolução n° 5.959/2022 com os valores corrigidos.

A pedido do SETCESP, Raquel Serini, economista do IPTC – Instituto Paulista do Transporte de Carga, analisou a publicação da nova tabela. Confira abaixo.

Na atual regulação, a ANTT priorizou parâmetros mercadológicos cuja participação no custo total do transporte representa 80%, que são o preço do diesel (S10); os salários dos motoristas (variável utilizada para mensuração do custo de mão de obra); o preço do pneu; e o valor de aquisição do veículo.

Outra modificação aparente, foi sobre a nomenclatura de duas classes de categorias de carga presentes no artigo 2°:

VII – carga frigorificada ou aquecida: a carga que necessita ser refrigerada, congelada ou aquecida para conservar as qualidades essenciais do produto transportado; VIII – carga frigorificada perigosa ou aquecida perigosa: a carga frigorificada ou aquecida que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.”

Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) o que gerou uma variação de 8,73%, passando de R$ 4,130 para R$ 4,491 por Km na média geral. Já o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) apresentou uma oscilação média de 8,20%, passando de R$ 245,80 para R$ 265,94. Mas no contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 7,88% em relação a tabela anterior, sendo a tabela A (para operações de transporte de carga lotação) que sofreu maior variação.

Avaliando as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga conteinerizada (tabela A), perigosa a granel (tabela B, C e D), considerando as variações de CC e CCD previstas na legislação

Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela

Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela considerando CC e CCD

Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel líquida), sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento 5,14% na média geral, na tabela D, ou seja, para as operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.

Lembrando que, todas as alterações e reajustes passaram a vigorar a partir de 20 de janeiro de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.


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