CI aprova nomes indicados para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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Os nomes dos três indicados para a ANTT aprovados pela Comissão de Infraestrutura seguem para a análise do Plenário

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta segunda-feira três nomes indicados para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo a do diretor-presidente. As indicações agora serão votadas pelo Plenário.

Davi Ferreira Gomes Barreto, um dos atuais diretores da ANTT, é o indicado para o posto de diretor-geral. Engenheiro eletrônico de formação, ele trabalhou por 11 anos como auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) antes de ser indicado para a agência, em 2019.

Em sua sabatina, Davi Barreto salientou os desafios históricos do Brasil para aumentar o nível de investimento em transportes, especialmente na expansão da malha ferroviária. Segundo explicou, a taxa de investimento no setor em relação ao PIB fica em torno de apenas 2% nos últimos 20 anos, um índice que não se alterou nem mesmo em momento de crescimento econômico. Para ele, a agência precisa olhar nessa direção, criando um ambiente jurídico favorável para atrair investimentos.

Outros dois nomes estão indicados para a diretoria colegiada da ANTT: Alexandre Porto Mendes de Souza, que atualmente é diretor-substituto, e Arnaldo Silva Junior, ex-deputado estadual em Minas Gerais.

Os diretores da ANTT servem por cinco anos e não podem ser reconduzidos para o mesmo cargo.

Transporte interestadual

A senadora Kátia Abreu (PP-TO) chamou a atenção dos indicados sobre o PL 3.819/2020, que restabelece a obrigatoriedade de licitações para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O projeto está na pauta do Senado para votação, mas ainda depende de acordos.

A senadora criticou o texto, pois para ela o projeto acabaria com as autorizações para que empresas de ônibus operem viagens, transformando-as em permissão — o que restringiria a oferta de viagens aos passageiros. A permissão é um processo mais rígido do que a autorização, que não demanda licitação ou contrato e não garante exclusividade.

O senador Marcos Rogério, autor do PL 3.819/2020, interveio para afirmar que essa medida não estava no seu texto original, mas foi incluída durante as negociações do relatório, que está a cargo do senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado


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