O Projeto de Lei 4519/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que os itens que não bloqueiem a visibilidade do condutor e não ofereçam riscos aos ocupantes poderão ser transportados no interior de veículos de passageiros.
Atualmente, o CTB não prevê normas específicas para o transporte de cargas no interior do veículo. O código determina apenas que o transporte de cargas e de bicicletas em automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário siga normas estabelecidas pelo Contran.
A norma vigente (Resolução 349/10) prevê que esses itens sejam acondicionados e afixados de modo que não coloquem em perigo pessoas, não atrapalhem a visibilidade, não ocultem as luzes, incluídas as luzes de freio, entre outras exigências.
Na opinião do autor do projeto, deputado Elias Vaz (PSB-GO), o cidadão comum não sabe como proceder e acaba sujeito a multas e à anotação de pontos na carteira. “A medida se mostra necessária para que o bom senso e a lei possam andar juntos. A norma atual não é clara”, diz o autor.”
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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