O que a mudança da tabela de frete interfere nas transportadoras
Compartilhe

SETCESP comenta como a nova alteração impacta as empresas de transporte

No dia 17 de maio, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a Medida Provisória 1.117/22 para reduzir o percentual de variação do preço do óleo diesel, o que permite à Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) revisar e atualizar os valores mínimos do frete do transporte rodoviário de cargas sempre que houver uma modificação igual ou superior a 5% no preço do combustível. A porcentagem que constava anteriormente na tabela  era de 10%.

Para o segmento do transporte, esta mudança interfere diretamente nas operações. Todas as vezes que a tabela de frete sofre uma correção, a transportadora precisa se readequar e, consequentemente, repassar esse custo para o cliente, e este é um grande desafio durante uma nova renegociação.

De acordo com Adriano Depentor, presidente do conselho superior e de administração do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), essa situação para as empresas de transporte é delicada. “Diante do nosso cenário, a alteração na tabela diluiu o que teria um aumento, por exemplo, a cada três meses para ter uma vez por mês. Ter essa renegociação constante com o cliente, com a indústria, com o comércio, e com todos aqueles que prestam serviços para a empresa, pode enfraquecer a parceria, podendo ocasionar em perdas de contrato”.

“Uma possível solução seria estancar estes acréscimos ou aplicar uma política de prazos de aumentos já determinados, subsidiados pelo governo. Assim haveria um controle antecipado para alinhar junto aos clientes e fornecedores”, completa Depentor.

Apenas nas refinarias, em 2022, houveram três aumentos: em janeiro (8,1%), em março (24,9%) e em maio (8,9%), resultando em um acúmulo de 47%. Hoje, após o último reajuste divulgado pela Petrobras, iniciado em 10/05/2022, o valor médio do diesel passou de R$ 4,51 para R$ 4,91 por litro.

Segundo Raquel Serini, economista do Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC), órgão de pesquisa parceiro do SETCESP, até o momento não há outra explicação plausível para estes aumentos, mas, certamente, estão relacionados à pandemia de Covid-19 e a Guerra entre Rússia e Ucrânia. “Estamos muito ligados ao dólar e à cotação do petróleo. Temos escassez de matéria prima, por conta da guerra, e isso faz com que fiquemos sem petróleo disponível, assim, ele vai ficando cada vez mais caro. É oferta e demanda, então ainda iremos presenciar isso enquanto tudo não for totalmente estabilizado”.

Vale lembrar que em 18 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 1.118/2022, que altera a Lei Complementar n° 192/2022. A MP alterou o art. 9° da mencionada lei. Isso trata-se, sobretudo, da redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins devidos pelos produtores e importadores de derivados do  (diesel, biodiesel, gasolina, GLP e querosene de aviação), até o dia 31 de dezembro de 2022.

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exclusão do direito à apuração de créditos de PIS e Cofins implica em aumento da base de cálculo das contribuições, interferindo ainda mais no cenário dos combustíveis. Segundo o presidente do SETCESP essa situação também impacta diretamente o setor, fazendo com que “perca o direito de crédito”. 


voltar