Comprovante Eletrônico de Entrega entra em vigor no Brasil
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Uma bandeira levantada há tempos pelo SETCESP foi atendida:
o comprovante eletr
ônico de entrega já pode substituir o comprovante de entrega impresso

Está valendo desde o dia 1º de setembro, o uso de comprovantes eletrônicos do conhecimento de transportes para as entregas de produtos e mercadorias. A data era o prazo final para os governos estaduais se manifestarem sobre o Ajuste SINIEF 12/19, que foi publicado em 5 de julho no DOU – Diário Oficial da União estabelecido pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Como não houve nenhum impedimento por parte dos governos estaduais, a norma já está em vigência em todo Brasil.

A regulamentação é uma reivindicação antiga do SETCESP, que foi atendida pelo CONFAZ, após muitas reuniões com órgãos reguladores já que desde 2016 o Presidente do SETCESP, Tayguara Helou, vem apresentando estudos junto ao ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) – instituição que reúne representantes das Secretarias de Fazendas Estaduais – demonstrando a viabilidade, praticidade e segurança de se comprovar a entrega de mercadoria por meio de sistemas eletrônicos.

O resultado deste trabalho reflete a conquista de que agora os comprovantes podem ser usados do mesmo modo que os outros documentos fiscais eletrônicos, como a nota fiscal e o manifesto. Para isso, basta a captura eletrônica dos dados do recebedor incluindo, data, horário, localização e assinatura.

Na tela dos smartphones ou tablets, dependendo do que foi disponibilidado pela transportadora, a confirmação da entrega será feita no campo específico no DACT-e (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico). Entretanto, vale verificar  como a Secretaria da Fazenda de cada estado está regulamentando o assunto internamente.

A medida traz benefícios ao transporte rodoviário de carga como informações disponibilizadas em tempo real, redução de custos, integração digital, mais segurança, confiança e transparência no documento fiscal. Além disso, implica em otimizar o tempo e baixar custos de insumos, processamento de documentos físicos e armazenagens.

“O comprovante de entrega era o que faltava para completar a transformação digital dos documentos necessários ao transporte rodoviário de cargas e o SETCESP se orgulha de ser o protagonista em mais esta conquista do setor que se reflete em benefício a toda cadeia produtiva do Brasil, estamos trabalhando no sentido de termos uma losgistica sem papéis”, comemora Tayguara Helou, presidente da entidade.

 

Se você é jornalista e quer mais informações sobre o SETCESP, envie sua solicitação para imprensa@setcesp.org.br ou ligue (11) 2632.1070.

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