NTC&Logística orienta transportadores sobre adesão à notificação eletrônica da ANTT
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A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), atenta aos problemas que temos relatado e que são enfrentados pelo transportador para solucionar questões relativas às multas lavradas pela Agência – falta e demora na notificação do autuado; dificuldade de acesso aos autos de infração; dificuldade para o pagamento da multa; a indevida inclusão do nome de empresas autuadas no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, gerando restrições ao exercício da atividade empresarial – decidiu atender antiga demanda do setor já prevista na regulamentação, facilitando o acesso às informações sobre as multas aplicadas.

A NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) traz esclarecimentos necessários sobre a medida adotada pela Agência, que poderá dar ao empresário de transporte maior segurança jurídica e transparência nas informações sobre a lavratura de autos de infração e o caminho para receber notificação pela via eletrônica, possibilitando a defesa e o seu pagamento.

A Resolução nº 6.051/24 alterou o anexo da Resolução nº 5.083/16, incluindo o Sistema de Notificação Eletrônica e a possibilidade de pagamento das multas da ANTT com desconto de 40%, conforme as condições dispostas no art. 83-A.

Cabe ressaltar que as disposições acima não se aplicam aos autos de infração lavrados com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por exemplo, de excesso de peso e evasão de balança.

Havendo interesse em receber suas notificações de forma eletrônica e garantir o desconto de 40%, o usuário deverá seguir as orientações abaixo:

1. Acesse a Área do Autuado da ANTT por meio do link: https://appweb1.antt.gov.br/spmi

2. Realize o cadastro, se você ainda não o possui – é simples e intuitivo.

3. No menu, selecione a opção “Notificação Eletrônica”. Para confirmar a adesão será necessário dar o aceite no “Termo de Adesão à Notificação Eletrônica”, onde o usuário toma ciência de que:

a) abrange somente as infrações de transporte;

b) deixará de receber as notificações pelos Correios;

c) notificações serão automaticamente inseridas no sistema;

d) o pagamento com 40% de desconto está condicionado à renúncia tácita ao direito de impor defesa e recurso.

4. Após o cadastro, as notificações referentes aos autos de infração de transporte serão disponibilizadas nos seguintes locais:

Acesse o documento oficial aqui.

ALERTA: Considerando que os prazos para apresentação de defesa e recurso passam a contar a partir da disponibilização da notificação no SIFAMA – Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação, mesmo sem leitura pelo usuário, a NTC&Logística recomenda, aos seus associados interessados na Notificação Eletrônica da ANTT, que adotem rotina diária de monitoramento da Caixa Postal gov.br e da Área do Autuado (SPMI), pois a tramitação será mais célere.


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