Vale-Pedágio Obrigatório segue no radar da ANTT no transporte de cargas
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Enquanto o sistema movimenta bilhões em operações de VPO antecipado, registros de fiscalização indicam irregularidades relacionadas ao mecanismo em diferentes regiões do país

O sistema de Vale-Pedágio Obrigatório movimentou mais de R$ 7,14 bilhões em emissões registradas entre 2025 e 2026 no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ao mesmo tempo, a fiscalização do mecanismo acumula 244,8 mil autos de infração registrados desde 2018, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Criado para garantir que o custo do pedágio não recaia sobre o transportador rodoviário, o Vale-Pedágio Obrigatório estabelece que o pagamento das tarifas deve ser antecipado pelo contratante do frete. A regra foi instituída pela Lei nº 10.209 de 23 de março de 2001 e regulamentada atualmente pela Resolução ANTT nº 6.024 de 2023.

Os dados operacionais do sistema mostram a dimensão financeira do mecanismo. Nos registros disponíveis entre abril de 2025 e o início de março de 2026, foram contabilizados 21.829.151 vales-pedágio emitidos, com valor total de R$ 7.145.289.762,77.

Enquanto o sistema movimenta bilhões em operações de pedágio antecipado, os registros de fiscalização indicam que irregularidades relacionadas ao mecanismo continuam sendo identificadas em diferentes regiões do país.

Entre 1º de janeiro de 2018 e 10 de março de 2026, a ANTT contabilizou 244, 8 mil autos de infração relacionados ao Vale-Pedágio Obrigatório. As autuações aparecem distribuídas em 330 municípios, onde houve registro de fiscalização ou descumprimento das regras.

VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO: LEGISLAÇÃO E PENALIDADES

O Vale-Pedágio obrigatório foi instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que determinou que o pagamento da tarifa de pedágio nas operações de transporte rodoviário de cargas deve ser realizado antecipadamente pelo contratante do frete.

Pela legislação, o embarcador — ou o chamado embarcador equiparado — deve adquirir e disponibilizar o Vale-Pedágio ao transportador antes do início da viagem, garantindo a circulação do veículo entre a origem e o destino da carga sem que o custo recaia sobre o motorista.

As infrações relacionadas ao descumprimento dessas regras estão previstas atualmente na Resolução ANTT nº 6.024/2023. Entre as penalidades estabelecidas está a multa aplicada ao contratante que não adquirir ou disponibilizar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador até o momento do embarque. Nesses casos, a penalidade é de R$ 3 mil por veículo e por viagem em que não fique comprovada a antecipação do pagamento.

A regulamentação também prevê penalidades para empresas fornecedoras do Vale-Pedágio e para concessionárias de rodovias em caso de descumprimento das obrigações previstas na norma, com multas que variam de R$ 550 por dia a R$ 10,5 mil por ocorrência, dependendo da infração.

Desde 2025, a ANTT também determinou o fim da comercialização de cartões e outros meios físicos para pagamento do Vale-Pedágio. Com isso, o sistema passou a operar exclusivamente por meios eletrônicos, como tags homologadas.

Conforme a regulamentação, os modelos operacionais das fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório habilitadas pela agência devem ser aceitos em todas as praças de pedágio do país, sejam elas federais, estaduais ou municipais.

Atualmente, as instituições habilitadas para o fornecimento do VPO em nível nacional são: Sem Parar, Repom, Roadcard, Target, Move Mais, PagBem, Bradesco, nstech, Veloe, ConectCar, Logcard, Strada Pay, NDD Tech, Extratta, AuthPay e Ailog Bank.

EVOLUÇÃO DAS AUTUAÇÕES E EMISSÃO DE VALE-PEDÁGIO

A distribuição das autuações ao longo dos anos mostra como os registros foram variando no período analisado. De acordo com o painel de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), 11,9 mil autos de infração relacionados ao Vale-Pedágio foram registrados em 2018.

Em 2019, o número subiu para 41,2 mil registros. Já em 2020, o sistema contabilizou 90,1 mil autuações, o maior volume dentro do período observado.

Nos anos seguintes, os registros continuaram presentes, ainda que em volumes diferentes. Em 2021, foram 44,4 mil autos de infração. Em 2022, aparecem 2,1 mil registros, enquanto 2023 contabiliza 437 autuações relacionadas ao tema.

Nos anos mais recentes, os dados voltam a indicar aumento no número de registros. Em 2024, o painel aponta 16,6 mil autos de infração, número que chegou a 26,3 mil registros em 2025. Já em 2026, considerando dados até 10 de março, aparecem 11,6 mil autuações ligadas ao Vale-Pedágio Obrigatório.

Todos esses registros correspondem a infrações relacionadas ao mecanismo, já que o painel utilizado para consulta está configurado exclusivamente para esse tipo de irregularidade.

Enquanto os dados de fiscalização mostram o volume de autuações registradas pela ANTT, os registros operacionais do sistema permitem observar também a dimensão das emissões de Vale-Pedágio no período mais recente.

A base de dados disponível reúne informações organizadas por ano, mês de emissão e categoria de transportador, apresentando o volume de vales-pedágio emitidos e o valor financeiro correspondente.

Os registros disponíveis abrangem 2025 e 2026 e incluem quatro categorias de transportadores: Empresa de Transporte de Cargas (ETC), Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e não informado. Em todos os registros presentes na base, o modelo de Vale-Pedágio utilizado é tag.

Em 2025, foram registrados 17.112.613 vales-pedágio emitidos, com valor aproximado de R$ 5,53 bilhões.

Já em 2026, os dados disponíveis indicam 4.716.538 vales-pedágio emitidos, movimentando cerca de R$ 1,61 bilhão.

Somados, os registros presentes na base totalizam 21.829.151 vales-pedágio emitidos, com valor financeiro de R$ 7.145.289.762,77.

ORIGEM DA LEI E FUNCIONAMENTO DO VALE-PEDÁGIO

A legislação que instituiu o Vale-Pedágio Obrigatório no transporte rodoviário de cargas no Brasil estabelece regras sobre quem deve arcar com o custo do pedágio nas operações de transporte. O mecanismo parte do entendimento de que o pedágio é um custo da viagem, mas que não deve ser desembolsado diretamente pelo transportador ou pelo motorista responsável pela execução do transporte.

Em entrevista exclusiva à MundoLogística, o diretor de Pedágio e Motorista da nstech, Rodrigo Alves, explicou que a legislação determinou que esse valor seja pago de forma antecipada pelo contratante da carga.

O Vale-Pedágio Obrigatório é considerado um custo de transporte. Quem executa a viagem tem que fazer o desembolso e pagar o valor do pedágio, que faz parte do custo da viagem. E foi determinado que esse custo fosse pago de maneira antecipada à viagem pelo contratante da carga”, disse.

Segundo Alves, isso significa que a empresa responsável por contratar o frete precisa estimar previamente o valor do pedágio da rota e realizar o pagamento antes do início da operação.

“Então, eu contrato um transporte e já tenho que fazer uma estimativa de quanto será o custo de pedágio daquela rota, fazer o pagamento de maneira antecipada, para que esse custo pelo menos não seja desembolsado pela transportadora ou pelo motorista autônomo diretamente”, ressaltou o executivo.

A regra se aplica quando o transporte é realizado por terceiros, como transportadoras contratadas ou motoristas autônomos. Nos casos em que a empresa utiliza frota própria, o pagamento antecipado do Vale-Pedágio não é necessário. “Se eu tenho uma frota própria, eu não preciso fazer o pagamento do Vale-Pedágio, porque a frota é minha, eu não estou contratando ninguém”, pontuou.

Nessas situações, a obrigação recai sobre o embarcador — empresa que contrata o transporte — ou sobre o chamado embarcador equiparado, quando a contratação envolve terceiros responsáveis pela execução da viagem.

Rodrigo explicou que, nos últimos anos, a ANTT também passou a reforçar os mecanismos de fiscalização do cumprimento dessas regras. Segundo ele, uma das mudanças foi a exigência de que o número do protocolo do Vale-Pedágio seja informado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

“Se você emitiu o Vale-Pedágio e pagou tudo certinho, mas não inseriu o número do protocolo dentro do MDF-e, você também pode ser multado. Ou seja, não basta emitir, é preciso registrar no documento. Assim, o sistema consegue verificar automaticamente se o Vale-Pedágio foi informado ou não”, explicou Alves.

De acordo com o executivo, a medida permitiu que a fiscalização fosse ampliada com o uso de tecnologia, facilitando a identificação de irregularidades nas operações.

Outra mudança importante ocorreu com a transição para meios eletrônicos de pagamento. Segundo Alves, o setor passou por um período de adaptação após a decisão de eliminar cartões e cupons utilizados anteriormente para o pagamento do Vale-Pedágio.

“A mudança gerou bastante movimentação no mercado, porque muitas operações ainda utilizavam cartão. Com a migração para a tag, o processo acabou ficando mais simples e compatível com a evolução das próprias tecnologias de cobrança de pedágio”, afirmou.

Ele explicou que a adoção das tags também acompanha a expansão de sistemas automáticos de pedágio, como o free flow, que utiliza câmeras e sensores para identificar os veículos e realizar a cobrança sem a necessidade de praças físicas.

VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO: POR QUE AS EMPRESAS AINDA COMETEM INFRAÇÕES?

Mesmo sendo uma legislação consolidada no setor de transporte rodoviário de cargas, o Vale-Pedágio Obrigatório ainda gera dúvidas e irregularidades no mercado. Segundo Rodrigo Alves, parte do problema está ligada ao próprio nível de conhecimento das empresas sobre a regra.

De acordo com o executivo, muitos embarcadores — responsáveis por contratar o transporte da carga — ainda desconhecem que a legislação determina que o pedágio seja pago antecipadamente por quem contrata o frete.

“Para quem vive isso no dia a dia é muito nítido, mas tem embarcadores que simplesmente não sabem dessa obrigatoriedade”, explicou. Muitas empresas ainda têm o entendimento de que todas as responsabilidades são da transportadora. Elas pensam: ‘Eu contrato o transporte, pago a fatura no final do mês e pronto’. Só que o Vale-Pedágio precisa ser pago antes da viagem, e pouca gente sabe disso.

Segundo ele, além da falta de informação, também existe um fator cultural dentro das empresas. Muitas organizações ainda enxergam o transporte como um serviço totalmente terceirizado, sem considerar as responsabilidades legais envolvidas na contratação do frete.

Outro cenário ocorre quando as empresas já conhecem a legislação, mas optam por não se adequar imediatamente. Nesse caso, a decisão costuma passar por uma avaliação de custo e risco. Alves destacou que alguns embarcadores comparam o investimento necessário para adaptar os processos com o volume de multas recebidas e acabam adiando a mudança.

Então, ele [o embarcador] pensa assim: para adequar ao processo de pagamento teria que gastar, por exemplo, R$ 20 mil por mês e ainda incluir uma etapa a mais na operação, o que deixaria o processo mais burocrático. Ele compara esse custo com as multas que recebe e pensa: ‘estou levando cinco multas por ano. Para mim, isso ainda não está doendo’. Ele avalia o tamanho do risco e conclui: ‘o risco é alto, mas a fiscalização efetiva ainda é baixa’. Com essa percepção, acaba priorizando outras coisas”, esclareceu.

Para ilustrar essa lógica, o executivo comparou a situação à manutenção de um veículo. “É como um carro fazendo barulho. Você pensa: ‘Ele ainda está andando’. Só depois que o carro para você percebe que era melhor ter feito a manutenção preventiva”, disse.

Segundo Rodrigo Alves, diante desse cenário, um dos principais desafios do setor hoje é ampliar o trabalho de orientação e conscientização das empresas sobre a legislação. Para ele, ainda existe uma parcela significativa do mercado que desconhece as regras ou não entende completamente as responsabilidades envolvidas na contratação do transporte.

TECNOLOGIA E GESTÃO PARA SIMPLIFICAR O PROCESSO

Além das questões culturais e operacionais, o mercado também enfrenta desafios práticos para cumprir a legislação. Um deles está relacionado ao modelo tradicional de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório.

Segundo Alves, historicamente as empresas contratavam uma operadora específica para emitir os créditos de pedágio. Isso acabava obrigando todas as transportadoras contratadas a utilizar a mesma tag eletrônica.

“Se o embarcador contrata uma operadora específica, todas as transportadoras que trabalham para ele precisam ter aquela mesma tag. Mas muitas transportadoras atendem vários clientes diferentes, que usam operadoras diferentes. Então elas acabam tendo que manter várias tags”, explicou.

Para reduzir essa complexidade, algumas empresas do setor passaram a desenvolver plataformas que integram diferentes operadoras de pedágio em um único sistema. Rodrigo citou como exemplo a solução desenvolvida pela nstech.

“Quando o embarcador utiliza a nossa solução, ele consegue pagar o Vale-Pedágio em qualquer tag. A transportadora escolhe qual quer usar para gerir a frota dela, e a gente faz o crédito diretamente nela”, disse.

Outro ponto crítico está no cálculo prévio do valor do pedágio, que precisa ser estimado antes do início da viagem. Se o valor creditado for insuficiente, o caminhão pode chegar à praça de pedágio sem saldo disponível.

Para evitar esse problema, Rodrigo afirmou que é necessário utilizar sistemas de roteirização capazes de calcular corretamente as rotas e os valores cobrados ao longo do trajeto. “Se você errar esse cálculo e faltar dinheiro durante a viagem, o caminhão pode parar no pedágio sem saldo suficiente. Por isso é essencial ter um roteirizador muito preciso”, comentou.

Segundo ele, no transporte de cargas o impacto de erros de cálculo pode ser significativo, já que o valor pago por caminhões é muito superior ao de veículos de passeio. “Tem pedágio de caminhão que chega a R$ 2 mil. Se você errar 50% nesse cálculo, faltam R$ 1 mil para o motorista. É um impacto muito grande”, enfatizou.

Além da execução do pagamento, a tecnologia também busca simplificar a gestão financeira das operações. Em vez de manter contas separadas com cada operadora de pedágio, algumas soluções permitem centralizar os pagamentos em uma única conta e acompanhar os gastos ao longo das viagens.

Segundo Rodrigo Alves, esse tipo de ferramenta se torna especialmente relevante em empresas que movimentam grandes volumes financeiros. “Tem cliente que paga cerca de R$ 10 milhões por mês só em Vale-Pedágio. É um valor muito relevante e que precisa de gestão. Mesmo um erro de 1% ou 2% já representa muito dinheiro”, exemplificou o executivo.


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