O SETCESP avaliou com preocupação a recente mudança relatada por transportadoras em relação à imposição, pelo terminal Bandeirantes Deicmar Logística, da chamada “taxa de consolidação”, que passou a ser exigida das transportadoras externas.
A cobrança entrou em vigor no dia 9 de março de 2026 prevista no item 2.41 da Tabela de Preços Unificada do terminal, que opera no Porto de Santos. Ela foi classificada como um serviço complementar logístico, com valor aproximado de R$ 618,00, acrescido de tributos. Em muitos casos, o valor da taxa supera o próprio frete da operação.
A taxa estaria vinculada à retirada de cargas consolidadas especialmente, quando há mais de uma Declaração de Importação (DI) associada ao mesmo veículo transportador.
No entanto, foi constatado que operações realizadas por meio da contratação do serviço de transporte do próprio do terminal (modalidade LTL), não estariam sujeitas à mesma incidência tarifária, o que gera uma grave distorção concorrencial.
Além do mais, na avaliação do SETCESP, a cobrança não possui amparo contratual ou legal, diante da ausência de proporcionalidade e da falta de justificativa transparente sobre os custos relacionados, que violam princípios estabelecidos pela legislação brasileira.
Por meio de sua Diretoria da Especialidade de Transporte Aduaneiro, o SETCESP já iniciou tratativas com o terminal, solicitando esclarecimentos e que tal decisão seja reconsiderada. Afinal, é preciso preservar a regularidade concorrencial do mercado logístico e assegurar isonomia operacional entre as transportadoras.
A diretoria da especialidade acompanha de perto os desdobramentos da situação, atuando na defesa dos interesses das empresas representadas e priorizando o diálogo para a solução das demandas do setor.
São Paulo, 16 de março de 2026.
Marina Lima
Diretora da Especialidade de Transporte Aduaneiro do SETCESP
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