Resolução do Contran flexibiliza regra, mas empresas mantêm foco na qualidade da operação para mitigar riscos à saúde e ao meio ambiente
Publicada no final do ano passado, a Resolução nº 1.020 do Contran, teve como foco principal a flexibilização das regras para obtenção da CNH. No entanto, entre outras medidas, a norma também retirou a obrigatoriedade de renovação, a cada cinco anos, do Curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, o MOPP.
A exigência do curso permanece para quem deseja ingressar no segmento. A mudança restringe-se à retirada da reciclagem periódica obrigatória.
A alteração surpreendeu parte do setor. Para Ricardo Soares, diretor jurídico da TransJordano, que opera no transporte de combustíveis líquidos, a flexibilização pode representar um risco sistêmico.
“O transporte de produtos perigosos exige preparo técnico contínuo. A reciclagem periódica reforça protocolos de emergência e atualizações normativas, o que é fundamental em um setor de alto potencial lesivo”, afirma o diretor.
Armando Masao, proprietário da TransKompa, especializada no transporte de produtos químicos perigosos, a granel e líquidos, concorda com Soares e acredita que o MOPP segue como um diferencial para o motorista que atua nesse segmento. “A capacitação permanente é indispensável para quem lida com esse tipo de carga”.
O secretário-executivo da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), Eduardo Leal, explica que o MOPP conta com uma grade curricular que contempla ações de emergência, primeiros socorros e direção defensiva. “O curso oferece uma visão geral das classes de risco dos produtos tidos como perigosos e também aborda aspectos relacionados à área ambiental”.
Leal conta também que transportar produto perigoso é uma atividade considerada como potencialmente poluidora pela Lei de Crimes Ambientais e que cada produto tem uma particularidade específica a respeito do modo como tem que ser acondicionado, manipulado e transportado.
Segundo o secretário executivo, qualquer medida que enfraqueça a segurança ou reduza a exigência de capacitação dos motoristas pode gerar efeitos negativos para o setor, especialmente em operações que envolvem cargas sensíveis e de maior risco.
A coordenadora de projetos do IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Cargas), Raquel Serini, compartilha da mesma avaliação e alerta que a ausência de renovação periódica da qualificação pode ampliar o risco de acidentes e de contaminação ambiental.
“Ainda não é possível mensurar com precisão o impacto direto, mas ele tende a ser significativo”, pontua a especialista, indicando um aumento nas estatísticas de ocorrências de trânsito apuradas pelo IPTC, reforçando o sinal de alerta para o segmento.
“À primeira vista, reduzir custos e exigências pode parecer um alívio, mas a medida toca em um ponto sensível: a qualificação contínua de profissionais que lidam diariamente com cargas de alto risco”, acrescenta a coordenadora.
A preocupação do setor não ocorre por acaso. Um levantamento organizado pelo instituto a partir de dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostra que, em 2024, o índice mais recente disponível, foram registrados 31.232 acidentes com veículos de carga nas rodovias federais, uma alta de 7,5% em relação a 2023.
Mesmo que os números se refiram a cargas em geral, os acidentes com produtos perigosos tendem a gerar consequências mais graves, com potencial de danos ambientais e riscos à saúde e à segurança.
Para as empresas ouvidas, a retirada da obrigatoriedade da renovação do MOPP não significa, necessariamente, abandono da prática. “As transportadoras levam a sério a segurança e o meio ambiente. Independente se é obrigatório ou não, elas continuarão realizando o curso de tempos em tempos”, indica Masao.
“Por enquanto, na TransJordano, nada mudou, pois acreditamos na importância dessa capacitação periódica dos motoristas. Nossos clientes também continuam exigindo a referida renovação”, afirma Soares.
“Quando a equipe está preparada para conter contaminações por acidente, isso demonstra o quanto a empresa tem de senso de responsabilidade. Não a isenta do ocorrido, mas a distingue daquele transportador que não tem uma equipe especializada”, avalia Serini.
Atenção às multas
Leal lembra ainda que o transporte de produtos perigosos está entre as atividades mais regulamentadas do país, com centenas de normas no âmbito federal, além de previsões do Código de Trânsito e penalidades aplicadas pela ANTT. As multas administrativas variam de R$ 500 a R$ 5 mil, podendo alcançar cifras muito superiores em casos de dano ambiental.
“Em caso de infração à Lei de Crimes Ambientais, há corresponsabilidade. Motorista, transportadora, embarcador e destinatário podem ser responsabilizados, com penalidades proporcionais à participação de cada um na operação”, explica o secretário-executivo.
Em um setor no qual o risco é inerente à atividade, a discussão vai além da desburocratização. Para especialistas e empresas, a capacitação contínua permanece como um dos principais pilares da prevenção e da responsabilidade social e ambiental.
Você sabia?
O SEST SENAT continuará oferecendo o curso MOPP, no formato presencial e a distância, gratuitamente para profissionais das empresas contribuintes do ‘Sistema S’ em todas as unidades do estado de São Paulo.
No entanto, Rafael Marquesi, supervisor do Conselho Regional do SEST SENAT, destaca que muitos profissionais motoristas e empresas têm dúvida quanto à necessidade de revalidação do MOPP. “Com a resolução não há mais a data de vencimento do curso e a primeira formação constará permanentemente na CNH do Brasil que pode ser acessada pela página do Gov.br”, reforça.
Embora não haja a obrigatoriedade, para os profissionais e empresas que optarem por atualizar a formação, o diretor ressalta que a possibilidade continua disponível. Nesse caso, ele receberá um certificado de atualização, nenhum registro a mais será incluído na CNH”, afirma.
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