
Empresas de transporte terão até 10/03/2026 para comprovarem a contratação dos seguros para obtenção e manutenção do RNTRC
A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 6068/2025, no dia 17.07.2025, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas – RNTRC, entre outras providências, com enfoque especial na contratação de seguros obrigatórios na operação de transporte rodoviário de cargas, nos termos do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007.
Tal resolução foi regulamentada pela Portaria da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC nº 27/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2025, que define os procedimentos para a comprovação e verificação da contratação dos seguros obrigatórios (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas – RCTRC / Responsabilidade Civil – Desvio de Carga – RC-DC e Responsabilidade Civil de Veículo – RC-V) na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas por empresa de transporte rodoviário de cargas (ETC) e o Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
A comprovação da contratação dos seguros acima citados se dará por meio de apresentação da apólice de seguro ou do certificado de seguro, e de forma automática por meio de intercâmbio de informações entre ANTT e sociedades seguradoras ou entidade representativa por estas indicada. As transportadoras deverão autorizar às respectivas seguradoras, com as quais mantêm contrato, que transmitam os dados das apólices dos seguros de RCTR-C, de RC-DC e de RC-V para a ANTT. A cada vencimento de quaisquer das apólices ou sua substituição, deverá ser apresentado o novo frontispício (quadro resumo ou capa da apólice) ou certificado referente à nova apólice.
A ANTT disponibilizará o manual de integração do webservice para intercâmbio de informações entre ANTT e sociedades seguradoras ou entidade representativa por estas indicada, estas terão até o dia 10/03/2026 para fazer o repasse das apólices ou do certificado de seguro à ANTT.
O Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas deverá manter apenas uma apólice de seguros RCTR-C e RC-DC vinculadas ao seu RNTRC.
O frontispício ou o certificado de seguro deve conter: nome da seguradora com CNPJ e registro no SUSEP; identificação do ramo do seguro com nome e número; número de aprovação do produto na SUSEP; nome do segurado com CNPJ ou CPF; número da apólice; data de emissão e vigência da apólice.
No caso de subcontratação do TAC, os seguros de RCTR-C e de RC-DC deverão ser firmados pelo contratante dos serviços que seja emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte, sendo o TAC considerado como preposto do tomador dos serviços, não cabendo ação regressiva contra o mesmo. Quanto ao RC-V, esteve deverá ser feito pelo subcontratante em nome do TAC por viagem, podendo ser um seguro de RC-V coletivo também em nome do TAC subcontratado.
Os Transportadores Autônomos de Cargas deverão manter seguros de RCTR-C, de RC-DC e de RC-V nos casos em que forem contratados diretamente pelo embarcador.
A ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros citados implicará na suspensão do RNTRC até que seja comprovada a regularização, conforme regulamentação vigente.
As novas regras para a manutenção e renovação do RNTRC já estão em vigor.
Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP
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