![Decisão do Contran reforça prazo para realização do exame toxicológico até 28 de dezembro de 2023](https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2021/07/exame-toxicologico-22-1080x675.png)
Exame Toxicológico Notícias
![Decisão do Contran reforça prazo para realização do exame toxicológico até 28 de dezembro de 2023](https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2021/07/exame-toxicologico-22-1080x675.png)
![Exame Toxicológico: o que muda com a Lei 14.599](https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2023/08/Emkt_Portal_SO_Revista_74_1400x7006-1080x675.png)
Exame Toxicológico: o que muda com a Lei 14.599
Os motoristas profissionais que têm carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E precisam ficar atentos aos novos prazos Quando houve a publicação da Medida Provisória 1.153, no finzinho de dezembro do ano passado, ela trazia a suspensão da...![Evite multa: faça o exame toxicológico](https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2023/07/EMKT_SO_Exame_Toxicologico_110_1400x700-1-1080x675.png)
Evite multa: faça o exame toxicológico
Os condutores das categorias C, D e E, que desde 3 de setembro de 2017 deveriam ter realizado o exame toxicológico periódico e não o fizeram, têm prazo até 28 de dezembro de 2023 para a regularização. Então, evite multas! O SETCESP possui parceria com a rede Caeptox e...![Foi estabelecido o prazo para a realização do exame toxicológico periódico](https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2021/08/exame-toxicologico-1080x675.png)
Foi estabelecido o prazo para a realização do exame toxicológico periódico
Todos os condutores das categorias C, D e E, que desde 3 de setembro de 2017 deveriam ter realizado o exame toxicológico periódico e não o fizeram, têm prazo até 28 de dezembro de 2023 para a regularização. Segundo os termos do artigo 165-B do Código de Trânsito...![Exames toxicológicos serão exigidos a partir de 1º de julho](https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2023/06/270601-1080x675.png)
Exames toxicológicos serão exigidos a partir de 1º de julho
A Lei nº 14.599/23, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho, promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro. A MP nº 1153, em sua redação original, pretendia prorrogar para 1º de julho de 2025 a aplicação de infrações pela não realização do exame...![Medida Provisória prorroga regras do exame toxicológico e de tempo de direção e descanso, e modifica seguro de cargas](https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2022/01/caminhoes-na-estrada-1080x675.png)