CATC – Câmara de Arbitragem do Transporte de Carga

A Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas é o órgão instituído pelo SETCESP e o SINDICAM SP (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo) com o objetivo de resolver os desacordos no transporte de cargas.

Ficha de abertura de processo    Dúvidas sobre a CATC  

É uma forma extrajudicial de solucionar conflitos de interesses, sem o envolvimento do Poder Judiciário. Em regra, suas decisões produzem os mesmos efeitos de uma sentença judicial, com a diferença que são realizadas por árbitros especializados no setor, conforme dispõe o artigo 19 da Lei nº 11.442/2007. Inclusive a sentença arbitral pode ser executada junto ao Poder Judiciário, caso não seja cumprida.

Além disso, traz uma solução definitiva de maneira muito mais rápida que a “Justiça Comum”. Outras vantagens são que a Câmara de Arbitragem apresenta um baixo custo e conta com especialistas técnicos no assunto para cada tema em discussão para definição da sentença.

Para utilizar do serviço, o interessado deverá submeter sua reclamação à CATC preenchendo a ficha de abertura de processo disponível para download aqui e entregá-la juntamente com os documentos que comprovem a sua reclamação:

  • Entrega pessoal: Rua Orlando Monteiro, 21 – Sala 33 – Vila Maria – São Paulo/SP
  • Entrega por e-mail: contato@camaratrc.com.br

Após a abertura da reclamação, será feito uma verificação dos requisitos para que a demanda possa ser enviada à arbitragem. Então, é marcada uma reunião de mediação convidando a outra parte para apresentar sua defesa, e posteriormente, uma audiência de conciliação é convocada. Feita a mediação, a mesma é registrada em ata e torna-se sentença arbitral com efeito de sentença judicial.

Ficha de abertura de reclamação/processo na CATC

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