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27 de Novembro de 2017 – 05h26 horas / UOL

A reforma trabalhista criou um tipo de trabalho chamado de intermitente, no qual o funcionário não tem horário fixo e ganha apenas pelas horas trabalhadas. Com isso, ele poderá ganhar menos que um salário mínimo (atualmente de R$ 937).

 

Se isso acontecer, o próprio trabalhador terá que arcar com uma parte do pagamento ao INSS. Caso contrário, aquele mês não será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Antes, a empresa era responsável por pagar toda a contribuição devida à Previdência Social.

 

Trabalhador terá que pagar 8% até o dia 20

 

O trabalhador que ganhar menos que o salário mínimo terá que contribuir com 8% sobre a diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo. O pagamento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. As informações foram definidas pela Receita Federal e publicadas nesta segunda-feira (27) um ato no Diário Oficial da União.

 

Como calcular:

1) (valor do salário mínimo) – (valor do salário recebido) = (diferença)
2) (diferença) X 0,08 = (valor a ser pago ao INSS)

 

Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), entende que se um trabalhador recebeu R$ 400 de salário em um mês, ele terá que contribuir com 8% sobre os R$ 537 (diferença para os R$ 937 do salário mínimo).

 

Ou seja, o trabalhador teria que pagar R$ 42,96 para o INSS.

 

Exemplo:

1) 937 – 400 = 537
2) 537 X 0,08 = 42,96

 

A Receita Federal afirma que o pagamento dessa complementação já existia antes da medida provisória, porém, só para contribuintes individuais. No caso de empregados, não havia essa previsão, mas agora passa a valer para qualquer tipo de contrato de trabalho.

 

"Com essa mudança da reforma, pode acontecer de mais pessoas receberem menos do que o mínimo", afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

 

Se não pagar, mês não conta para aposentadoria

 

Se o trabalhador não fizer esse pagamento, aquele período não será considerado como contribuição e não contará para a concessão de benefícios previdenciários e aposentadoria, por exemplo.

 

Para a advogada previdenciária Marta Gueller, os trabalhadores poderão ter dificuldades em fazer essa complementação: “ Se o trabalhador já recebe menos do que o salário mínimo, ele vai ter dinheiro para pagar essa diferença? Eu acredito que não.

 

"Se o trabalhador não ficar atento, ele não vai recolher essa diferença e não terá direito à contagem desse tempo para aposentadoria. O governo vai receber uma parte daquela contribuição, vai gerar arrecadação, mas não haverá nenhum retorno para o trabalhador. Se ele não tiver uma determinação em fazer a complementação, o valor será desprezado", afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

 

Reforma já está valendo

 

A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro. Poucos dias depois, foi publicada uma medida provisória que alterou alguns pontos da reforma. As mudanças têm efeito imediato e já eram esperadas, pois faziam parte de um acordo entre governo e parlamentares. Como se trata de uma medida provisória, ela precisa ser aprovada no Congresso para valer em definitivo. O prazo para a votação é de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 60.


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