Nova norma do CONTRAN muda validade de curso exigido para transporte rodoviário de produtos perigosos
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ABTLP orienta setor de transporte de produtos perigosos frente às mudanças na regulamentação do curso MOPP

Em dezembro de 2025, com a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o setor de transporte rodoviário de produtos perigosos passou por uma importante mudança regulatória ao deixar de existir um prazo geral de validade para os cursos especializados, incluindo o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (MOPP). A capacitação é obrigatória para motoristas que atuam nesse segmento e garante segurança operacional, conformidade regulatória e mitigação de riscos à saúde e ao meio ambiente.

Diante dessa alteração, os condutores cujo vencimento da capacitação ocorreu após a publicação da norma no Diário Oficial da União, em 9 de dezembro de 2025, não precisam realizar a renovação do curso. Por outro lado, os motoristas que tiveram o MOPP vencido antes desta data seguem obrigados a renovar a capacitação para permanecerem aptos ao transporte de produtos perigosos, conforme as regras vigentes à época da expiração.

A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), entidade que representa exclusivamente o setor no país, acompanha atentamente os desdobramentos da norma. Oswaldo Caixeta, presidente da ABTLP, destaca a importância da regularidade das operações das empresas e colaboradores do setor. “A ABTLP é uma entidade que preza pela segurança, pela conformidade regulatória e pela excelência nas operações. Os procedimentos internos de verificação de documentação, capacitação técnica e conformidade do condutor já fazem parte da rotina das empresas associadas e devem ser mantidos normalmente”, afirma Caixeta.

O transporte de produtos perigosos envolve milhares de substâncias com potencial de risco elevado. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), mais de três mil produtos são classificados como perigosos no transporte, exigindo a aplicação de regras claras, capacitação técnica contínua e fiscalização eficiente. No Brasil, esse controle é exercido por diferentes órgãos, como o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e instituições de fiscalização federais e estaduais.

Diante da mudança regulatória, a ABTLP orienta empresas e profissionais a manterem atenção redobrada e organização interna, considerando a atuação descentralizada dos órgãos fiscalizadores e a importância de garantir segurança jurídica nas operações. “O texto regulatório é claro quanto à validade, e essa mesma informação já consta de forma expressa na CNH Digital, com a devida referência à resolução e ao artigo que trata do tema. Isso confere maior segurança jurídica aos condutores e às empresas”, afirma Caixeta.

A entidade acompanha de perto as definições dos órgãos reguladores e os detalhes que influenciam diretamente a operação. Ainda existem dúvidas no setor sobre quais situações podem levar um motorista a perder o curso especializado, quais orientações e recomendações serão aplicadas para atualizações operacionais e de que forma essas diretrizes serão comunicadas na prática. Com possíveis orientações adicionais dos órgãos reguladores, o setor deve ganhar ainda mais clareza sobre procedimentos e regras, reforçando a continuidade de operações seguras e em conformidade em 2026.

No atual cenário, a atuação institucional da ABTLP se torna ainda mais relevante para orientar empresas, apoiar a correta interpretação das normas e contribuir para a estabilidade e a segurança das operações em todo o país. “Riscos de interpretação sempre vão existir, especialmente em um país de dimensão continental como o Brasil, com diversos órgãos e agentes fiscalizadores atuando de forma descentralizada. Diante disso, estamos averiguando os motivos da suspensão desta renovação para, com base nesse esclarecimento, definir de forma responsável quais serão os nossos próximos passos”, conclui.


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